Política

TJ suspende andamento da escolha do novo defensor público-geral

Cargo deverá ser ocupado interinamente, a partir de 19 de dezembro, até que a Justiça decida constitucionalidade da questão

Duas decisões judiciais do desembargador Mauro Campello suspenderam qualquer procedimento relacionado ao processo de escolha do novo defensor público-geral para o biênio 2016/2017. A primeira delas foi uma liminar concedida na terça-feira, 24, suspendendo a decisão da Defensoria Pública do Estado (DPE), de outubro, que anulou a eleição para a composição da lista tríplice para escolha do defensor-geral. A decisão também suspendeu o edital nº 048/2015, que convocou novo processo eleitoral.

A anulação da eleição ocorreu após o nome do indicado do Governo do Estado, Carlos Fabrício Ratacheski, o mais votado da lista, ter sido rejeitado por duas vezes na Assembleia Legislativa de Roraima. No entendimento do defensor-geral, Stélio Dener, quando anulou a eleição, o fato de os demais defensores da lista tríplice não terem alcançado 50% dos votos culminaria na falta de representatividade, por isso seria necessário anular e realizar uma nova eleição.

O mandado de segurança foi ajuizado pela defensora pública Terezinha Muniz de Souza Cruz, segunda colocada na lista tríplice. O desembargador Mauro Campello, ao julgar o pedido, afirmou que o caso específico de nomeação do defensor público envolve três órgãos, o que se define como um ato administrativo complexo.

Por conta disto, a revogação também é um ato administrativo complexo e encontra a mesma barreira do poder revocatório dispensado ao ato administrativo em gênero (direitos subjetivos de terceiros, atos nulos, atos exauridos, etc.) e, em razão do princípio do paralelismo ou simetria das formas, a revogação deve resultar da conjugação da vontade de todos os órgãos, agentes ou pessoas manifestantes das vontades convergentes para sua criação.

Assim, torna-se impossível, segundo Campello, a revogação unilateral da decisão sem a manifestação e o consentimento dos outros órgãos envolvidos, no caso Governo do Estado e Assembleia Legislativa. “Não ocorreram as manifestações de nulidade pela chefe do Executivo e pela Assembleia Legislativa (…) Portanto, impossibilitada está a Defensoria Pública Estadual em anular o resultado do processo eleitoral ocorrido na primeira fase da formação do ato”, relatou.

SEGUNDA DECISÃO – Na segunda decisão judicial, de quarta-feira, 25, o desembargador Mauro Campello negou mandado de segurança, ajuizado pela Assembleia Legislativa. O Poder Legislativo pedia à Justiça estadual uma liminar para obrigar a governadora Suely Campos (PP) a enviar um novo nome para sabatina na Assembleia, uma vez que o primeiro indicado foi rejeitado.

Ao analisar essa questão, o magistrado destacou que o assunto trata da discussão em torno do inciso XVIII do artigo 33 da Constituição Estadual de Roraima, matéria essa que foi julgada parcialmente inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em abril deste ano, retirando a obrigatoriedade de passar por sabatina o procurador-geral do Estado e os presidentes de empresas públicas e sociedades de economia mista.

No entanto, no mesmo inciso do artigo 33 da Constituição, que trata da obrigatoriedade do tema passar pela sabatina na Assembleia, está a nomeação para o cargo de defensor-geral. Para Campello, “a norma regente na espécie é, em tese, inconstitucional” e, por essa razão, a liminar foi negada.

Dessa forma, o magistrado afirmou que vai analisar o vício de iniciativa da Emenda Constitucional, que foi declarada parcialmente inconstitucional pelo STF, somente quando julgar o mérito da questão. Até que isso ocorra, nenhuma medida poderá ser adotada nem pela Defensoria, pelo Governo do Estado e Assembleia quanto à definição do novo defensor-geral.

DEFENSORIA – Em entrevista à Folha, o defensor-geral Stélio Dener destacou que a própria Defensoria Pública do Estado levanta a possibilidade de inconstitucionalidade dos artigos 33 da Constituição Estadual quanto à submissão de sabatina do defensor indicado pela chefe do Executivo.

Questionado sobre quem ficará em seu lugar quando o mandato acabar, no dia 19 do próximo mês, Dener explicou que o atual subdefensor público-geral, Carlos Fabrício Ratacheski, ocupará o cargo interinamente até que a Justiça estadual decida pela constitucionalidade ou não da questão.