Política

TCE proibe redução de salários de secretários e da governadora

A decisão afirma que deve ser feita a redução de comissionados e não dos salários do primeiro escalão.

O TCE-RR (Tribunal de Contas do Estado de Roraima), por meio do relator das contas do Governo do Estado, exercício 2016, conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto, determinou nesta terça-feira, 29, em decisão cautelar, que a governadora Suely Campos (PP) terá que se abster de aplicar a lei 1.126/2016, que prevê a redução em 30% dos salários de secretários de estado e da própria chefe do Executivo.

Além disso, a decisão do relator é no sentido de que o Governo do Estado reduza as despesas com pessoal, diminuindo a quantidade de cargos em comissão e/ou função de confiança, apontando ainda a necessidade da extinção de órgãos públicos, como forma correta para reduzir os gastos diante à crise financeira.

O relator afirma que o argumento defendido pelo Estado para promover a redução dos salários, com base na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), já foi rebatido pelo STF (Supremo Tribunal Federal), em 2008, quando suspendeu no parágrafo 1º do artigo 23 da lei a expressão “quanto pela redução dos valores a eles atribuídos”, por entender que havia ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.

“Assim, o STF rechaçou, em sede cautelar, a possibilidade que a Administração Pública reduza os valores e funções para fins de cumprimento da LRF. Anote-se que a LRF traz hipóteses de flexibilização de direitos individuais para que, em prol das finanças das administrações públicas, possam estes entes retornarem à saúde financeira. Assim, se o Estado não pode fazê-lo nem para os fins de cumprimento da LRF, quiçá para qualquer outro motivo que não este”, destacou o conselheiro.

Por outro lado, ele ressaltou que a redução dos salários trará graves consequências ao erário, uma vez que a medida funcionaria apenas como uma “poupança” remunerada para quem futuramente recorrer ao Judiciário alegando que a diminuição de seus salários foi indevida. Ele demonstra no documento, decisões do STF favoráveis a servidores que ajuizaram ação de cobrança contra entes públicos que haviam reduzido os salários desses funcionários nomeados para cargos comissionados.

“Assim, a redução salarial verificada na legislação estadual não se prestará, a médio prazo, para a economia por ela pretendida, visto que nas demandas judiciais a serem movidas por aqueles que paulatinamente forem deixando a administração [ou até dentro dela], as condenações ao Estado virão com juros, correção monetária e até honorários advocatícios, o que deverá caracterizar o ato na origem como antieconômico e lesivo ao erário”, explicou.

O conselheiro disse ainda que a única solução prevista tanto na Constituição Federal quanto na Lei de Responsabilidade Fiscal para diminuir as despesas com pessoal trata-se da redução de cargos públicos.

“A matéria, de tão pacífica que se faz, é plenamente respeitada por quase a totalidade dos entes federativos brasileiros, que mesmo diante de crises financeiras mais graves, vêm buscando soluções no sentido de extinção de secretarias e redução de cargos comissionados e funções de confiança”, pontuou.

 

O OUTRO LADO

À FolhaWeb, o Governo do Estado informou que, por se tratar de medida cautelar proferida pela Corte de Contas, só dará o devido cumprimento da decisão quando for oficialmente notificado, ressaltando ainda enviará a determinação para a Procuradoria Geral do Estado (Proge), para análise e adoção das medidas cabíveis.

Explicou ainda que, a decisão cautelar determinando que o Governo se abstenha de aplicar a Lei nº 1.126/2016, que prevê a redução em 30% dos salários de secretários de Estado e da própria chefe do Executivo, não partiu de nenhuma solicitação da Administração do Estado.

Por fim, disse ainda que está finalizando a reforma administrativa, que será enviada para apreciação da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), a fim de promover a extinção e fusão de secretarias e órgãos da administração indireta, e outras ações concretas de reorganização administrativa, com o objetivo de reduzir o gasto público.