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Suspensão de posse será discutida pelo pleno do CNJ na próxima terça-feira

Posse dos novos desembargadores foi suspensa por decisão monocrática da conselheira Daldice Santana em 29 de outubro, data da posse

O pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá discutir, na próxima terça-feira, 1º, a suspensão da posse dos juízes Cristóvão Suter, Jefferson Fernandes e Mozarildo Cavalcanti como desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR). A suspensão foi decidida monocraticamente pela conselheira Daldice Santana no dia 29 de outubro, data marcada para a posse dos novos desembargadores.

Apesar de constar na pauta de votação da 222ª Sessão Ordinária, não está garantido que o item 86 da pauta seja apreciado, conforme informou a assessoria de imprensa do CNJ à Folha. As sessões do CNJ são transmitidas ao vivo, em tempo real, pela TV Plenário, acessível pelo Portal do CNJ.

A decisão da conselheira Daldice Santana atendeu a um pedido do juiz Erick Linhares, que questionava a posse do juiz Mozarildo Cavalcanti, escolhido pelo critério de merecimento. Porém, na decisão, a conselheira entendeu que “a possível constatação de vício em todo o processo demandava a suspensão da posse dos três magistrados escolhidos”.

O Tribunal de Justiça esclareceu ao CNJ que a convocação de sessão em caráter extraordinário aconteceu em virtude do atraso no julgamento dos procedimentos e da necessidade de conciliar as agendas dos julgadores que exercem funções no Tribunal Regional Eleitoral. Explicou ainda, que os procedimentos estavam inclusos na pauta de julgamento de setembro, com adiamento em decorrência da necessidade de correção de dados.

Por sua vez, o juiz Jefferson Fernandes, escolhido pelo critério de antiguidade, entrou com recurso administrativo pedindo a reconsideração da decisão da conselheira. Ele alegou que a existência de irregularidade em procedimento distinto não o atingiria.

A conselheira Daldice Santana, em decisão do dia 10 de novembro, manteve a liminar, concedida em outubro. Ela esclareceu que a decisão de conceder a liminar e suspender a posse dos desembargadores é mais pertinente e adequada, ou seja, menos gravosa do que a declaração de nulidade com efeitos retroativos.

Na manutenção da liminar, Daldice cita a ordem com que os fatos aconteceram, desde a publicação do edital 001/2015 para a oferta de quatro vagas de desembargador do Tribunal de Justiça, alternadas pelos critérios de antiguidade e merecimento até o dia da sessão extraordinária, em que três vagas foram decididas.

Ela diz que, apesar de o juiz Erick Linhares não ter participado dos três primeiros procedimentos (dois por antiguidade e um por merecimento), em se tratando de promoções concomitantes, a melhor postura é assegurar a preservação da situação fática como um todo.

Afirma ainda, que a folha citada na defesa pelo TJRR não foi encontrada ou corresponde a outro assunto. Por isso, ela questiona: a correção dos dados foi necessária em apenas um procedimento ou nos demais?; no caso de ter havido correção apenas em um procedimento, por qual motivo não se deu continuidade às promoções de que tratavam os demais?; em que data a correção foi concluída?; e os interessados tiveram a oportunidade de conhecerem/impugnarem os novos dados obtidos?

Seguindo, Daldice Santana cita que “a vaga por merecimento questionada, embora seja a quarta da sequência, apresenta relação direta com as promoções realizadas nas vagas anteriores. Isso porque, a depender de quais foram os magistrados promovidos nas vagas anteriores, haverá reflexo direto na vaga subsequente, pois, a cada promoção, qualquer que seja o critério (antiguidade/merecimento), ocorre atualização da listagem geral de antiguidade do Tribunal (…).

Desse modo, a simples alegação de que a terceira vaga destina-se à antiguidade não é bastante para tornar sem controle toda a situação, pois a mácula na primeira vaga destinada ao merecimento gerará efeito cascata para as próximas”.

Ela repete que, mesmo não tendo havido impugnações de mérito quanto aos escolhidos da 2ª vaga (merecimento) e da 3ª vaga (antiguidade), “todo este processo de promoção do Tribunal foi inserido em um mesmo contexto de lentidão de tramitação dos processos conjugados com a convocação de sessão, julgamento e posse de impressionante celeridade. E é essa sequência de atos inseridos em um todo que demanda averiguação”.

Quanto à resposta do TJ, de que teria marcado uma sessão extraordinária para adequar a agenda dos desembargadores, a conselheira disse que “se o Tribunal tem dificuldades para conciliar as agendas dos julgadores com as datas das sessões ordinárias, previamente especificadas, parece, no mínimo, intrigante ter conseguido fazê-lo de maneira extraordinária e às vésperas de feriado prolongado”.

Finaliza afirmando que conhece o impacto gerado ao Tribunal de Justiça de Roraima e aos jurisdicionados pela ausência de três magistrados. “Contudo, este Conselho não pode se esquivar da apuração de situações que demandem o devido controle, sob pena de a elevada demanda processual angariar mais relevo do que a observância da legalidade”, conclui, mantendo integralmente a liminar deferida anteriormente.

No dia seguinte, 11 de novembro, a conselheira Daldice Santana determinou a inclusão dos magistrados Mozarildo Cavalcanti, Jefferson Fernandes e Cristovão Suter como interessados nos feitos. (V.V)