Política

Suely exonera quatro gestores depois de parecer do TCE-RR

Demissões de parentes aconteceram em atendimento à decisão do Tribunal de Contas do Estado anunciada na semana passada

A governadora Suely Campos (PP) assinou, na tarde de ontem, quatro decretos de exoneração de gestores com grau de parentesco com ela. A medida foi adotada em atendimento à decisão do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR), anunciada na sexta-feira passada, 06.
Foram exonerados o ouvidor-geral Hugo Leonardo Souza Luz Santos (filho do secretário de Justiça e Cidadania, Josué Filho); o secretário adjunto de Agricultura, João Paulo de Souza e Silva (irmão da governadora); o adjunto de Cultura, José Alcione Almeida Júnior (cunhado da chefe da Casa Civil, Danielle Campos Araújo); e a secretária adjunta de Educação, Graciela Cristina Zilbert (esposa do titular da Sejuc, Josué Filho).
No cargo de ouvidor-geral assumirá o advogado Hermenegildo Coelho. O adjunto da Secretaria de Cultura será o administrador Francélio Parente Hardi, e da Secretaria de Educação será Jules Rimet de Souza Cruz Soares.
Com a saída do secretário de Agricultura Hipérion de Oliveira Silva, anunciada na semana passada, e do adjunto, assumirão os cargos Gilzimar Almeida Barbosa e Antônio Cabral de Macedo Neto, respectivamente.
Em entrevista à Folha, na semana passada, o secretário de Comunicação, Ivo Gallindo, afirmou que os critérios adotados para as novas nomeações serão os mesmos do início da gestão: “capacidade técnica e vontade de ajudar a governadora Suely Campos a transformar Roraima”.
PARECER – De acordo com parecer do Tribunal de Contas do Estado, a governadora Suely Campos deve exonerar dos cargos administrativos (secretários adjuntos e diretores) aqueles que sejam parentes em até terceiro grau da chefe do Executivo estadual. A governadora deve também ajustar todas as nomeações de parentes de secretários, diretores e detentores de cargos comissionados em toda a extensão da Administração Direta e Indireta do Executivo estadual.
Quanto às nomeações de familiares para os cargos de agentes políticos (secretários estaduais), deverão ser justificadas no decorrer deste ano “sob pena de responsabilidade em caso de verificação de ineficiência, troca de favores ou fraude à lei, o que deverá ocorrer por ocasião do julgamento final das contas de gestão do Governo do Estado, ou antes, em caso de fatos supervenientes que justifiquem um provimento cautelar por parte do Tribunal de Contas”. (V.V)

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