Cotidiano

Sitram vence liminar que pedia a destituição da presidência do Sindicato

Oposição não aceitou o calendário proposto

Um grupo de servidores de oposição a atual diretoria ingressou com uma outra ação cautelar de natureza antecipatória com pedido de liminar em desfavor da presidente do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Boa Vista (Sitram).

A ação concederia que uma diretoria provisória assumisse o lugar da presidente para realizar as eleições no prazo de 60 dias.

A juíza titular indeferiu o pedido dos servidores em audiência de justificação que aconteceu nesta quarta-feira, 17 de maio, na 5ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista.

A ação foi interposta no dia 27 de abril de 2017. “A juíza negou o pedido de afastamento da presidente, porque entende que não há requisitos legais, como: a fumaça do bom direito e o receio de dano irreparável, ou seja, o Sindicato ficaria sem presidência”, destacou a assessoria jurídica do Sitram.

A atual diretoria apresentou, no momento da audiência, um calendário eleitoral com todas as fases da eleição. Dia 20 de junho poderia ser realizada a assembleia geral para composição da Comissão Eleitoral; dia 23 a diretoria instalaria a Comissão.

A data para a eleição seria dia 28 de julho. Após os prazos para impugnação e julgamento a diretoria eleita tomaria posse em 09 de agosto de 2017. A oposição não aceitou o calendário proposto.

A magistrada concedeu um prazo legal de cinco dias para a presidente juntar os documentos e o calendário eleitoral apresentado com a contestação. A oposição manifestou-se que iria ingressar com agravo de instrumento da liminar negada em audiência para posteriormente ingressar com ação principal.