Cotidiano

Sesau aumenta número de horas extras mensais aos servidores de unidades do Estado

A Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) de 22 de novembro a Portaria 2.988/2017, que aumentou de 40 para 80 o número de horas extras mensais aos servidores das maiores unidades de saúde do Estado pelo período de 120 dias. Conforme a Sesau, o valor da hora extra será calculada com base no valor do vencimento mensal de cada profissional. Estão incluídos os enfermeiros, auxiliares de enfermagem e técnicos em enfermagem.

Conforme a portaria, o aumento de horas extras abrange os profissionais situados no Hospital Geral de Roraima (HGR), Hospital Materno-Infantil Nossa Senhora de Nazareth (HMINSN), o Pronto Atendimento Cosme e Silva (Pacs) e Hospital Regional Sul Governador Ottomar de Souza Pinto, em Rorainópolis, por conta da crescente demanda de atendimentos e do déficit de profissionais da saúde, o que ocasiona sobrecarga de trabalho.

O primeiro artigo da portaria explica que, o aumento limitado de 80 horas mensais, pelo período de 120 dias, obedece ao Decreto 6.454-E, de 24 de junho de 2005. Além disso, o acréscimo pode ser prorrogado pela governadora Suely Campos, mediante solicitação do secretário de Saúde e por meio de uma justificativa fundamentada, contendo relatório detalhado dos trabalhos realizados no local. 

De acordo com o documento, além do acréscimo concedido aos profissionais de saúde ter que respeitar o limite orçamentário e financeiro da Sesau, o horário de trabalho dos servidores será determinado pela escala de serviço elaborada pela unidade em questão. No caso, cada direção vai definir o modelo que melhor atenda a instituição, bem como, gerar a menor necessidade de plantões e horas extras.

Uma vez feitas, as escalas deverão ser submetidas à avaliação das Coordenadorias-Gerais de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Urgência e Emergência e Atenção Especializada da Sesau. Em relação aos serviços essenciais, ocorrendo feriados e pontos facultativos, não haverá alteração da escala vigente, seja de seis ou 12 horas, por se tratar de serviços ininterruptos. (A.G.G)

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