Política

Servidores terceirizados podem ficar de fora do enquadramento na União

Estimativa é que mais de 600 servidores não sejam enquadrados no Governo Federal, segundo o Sindicato dos Urbanitários

Os servidores dos ex-Territórios de Roraima e Amapá que trabalhavam em empresa de economia mista correm o risco de não serem enquadrados no Governo Federal. A regulamentação da Emenda Constitucional 98/2017, oriunda da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 199/2016, que beneficia funcionários que tiveram qualquer tipo de vínculo trabalhista com os ex-territórios entre 1988, data de criação dos dois estados, e outubro de 1993, preocupa os sindicatos roraimenses. Em Roraima, 604 servidores podem não ser beneficiados. No Amapá, o número cai para 146.

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores Urbanitários de Roraima (Stiu), Antônio de Freitas Sampaio, afirmou que os sindicatos fizeram uma proposta de texto que foi acrescida na medida provisória de regulamentação da EC 98. “Temos mais de 600 servidores da Codesaima [Companhia de Desenvolvimento], Caerr [Companhia de Águas e Esgotos], Cerr [Companhia Energética], Boa Vista Energia, todas de Roraima e a TELAIMA, a CAESA e a CEA do Amapá. Essa regulamentação é de suma importância para os empregados dessas instituições públicas, tendo em vista que já acumulamos problemas no ingresso no quadro federal”, comentou.

Para Sampaio, é preocupante que chegado o momento da promulgação da Emenda nº 98, que tem um texto claro dando direito aos empregados, o senador Romero Jucá, principal articulador do projeto junto ao presidente Temer teria dito em entrevista à imprensa que esses servidores não seriam enquadrados. “Ao contrário do que disse o senador Romero Jucá, os empregados da Telaima têm direito a ingressar no quadro federal, por ser a empresa uma sociedade de economia mista, sediada no ex-Território e, depois de 1988, continuou no estado até sua privatização”, afirmou.

Segundo Sampaio, o vínculo dos empregados se originou no ex-Território, a exemplo de todos os servidores que serão alcançados pelo artigo 1º, da EC 98, ou seja, esses empregados foram admitidos uns antes de 1988 e outros, depois até o limite de 1993, marco temporal da EC 98. “Esse direito é incontestável e mais uma vez apelamos, para o senso de justiça dos nossos parlamentares, da bancada de Roraima, para que todos os empregados públicos sejam aproveitados no quadro da União, com fundamento na EC 98/2017”, pediu.

Em nota, a assessoria de comunicação do senador Romero Jucá explicou que todos os pedidos serão analisados. “A proposta que o senador construiu é abrangente, exatamente com o objeto de tentar atender ao maior número possível de pessoas que prestaram serviço à sociedade, no período de criação e instalação dos Estados”, afirmou.

Segundo a assessoria, as empresas trabalhavam com diferentes formas de vínculo funcional e, por isso, cada caso será analisado individualmente. “Acredito que a preocupação do Sindicato existia anterior a regulamentação que foi publicada. Com a MP 817, muitas dúvidas serão sanadas. O senador Romero Jucá já explicou que os órgãos da Administração Indireta ligados ao Executivo estão contemplados no texto da PEC 199, atual Emenda Constitucional 98. É o caso, por exemplo, da Codesaima e do Banco do Estado de Roraima. Para os demais, como Caerr e Cerr, por exemplo, os pedidos serão analisados individualmente, pela Comissão do Ministério do Planejamento”, disse.

MP assinada por Temer inclui aposentados e pensionistas

O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº817, de 4 de janeiro de 2017, que trata da transposição dos servidores dos ex-territórios de Rondônia, Roraima e Amapá. Inicialmente, a MP seria apenas para regulamentar a Emenda Constitucional 98, de 2017, que trata na sua maior parte da transposição dos servidores dos Estados do Amapá e Roraima.

A partir de reuniões das bancadas parlamentares desses territórios com equipes da Casa Civil, do Ministério do Planejamento, a MP também incluiu na regulamentação as Emendas Constitucionais de nº 60/2009 e nº 79/2014.

Para os aposentados e pensionistas, a notícia é que poderão ser enquadrados os que se aposentaram como professores da Carreira de Magistério do Ensino Básico dos Ex-Territórios, e os que são pensionistas desses servidores, o que poderá ser requerido pelo servidor aposentado ou pelo pensionista.

Foram incluídos também os pensionistas e os servidores aposentados admitidos regularmente pela União, pelo Estado de Rondônia até 15 de março de 1987 nas Carreiras do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização e os admitidos regularmente e que comprovadamente se encontravam no exercício de funções policiais nas Secretarias de Segurança Pública dos ex-Territórios Federais, até 15 de março de 1987.

Dos mais de 10 mil pretendentes, cerca de 200 foram enquadrados

A Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, Amapá e Roraima (CEEXT) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, instalada em novembro de 2014, vem analisando processos de servidores do Estado para enquadramento na União. Recentemente, o órgão divulgou dados do estudo, informando que cerca de 300 processos foram verificados até o mês de outubro de 2017, um número muito menor do que já foram analisados do Amapá.

Segundo o Ministério do Planejamento, desde o início dos trabalhos foram recebidos mais de 17 mil processos, que precisarão ser analisados um a um. Destes, 10 mil de Roraima e 7 mil do Amapá, o que justificaria a lentidão na análise.

De acordo com a CEEXT, responsável pela análise e julgamento dos requerimentos apresentados por servidores de Roraima, a 2ª Câmara de Julgamento, iniciou seus trabalhos em 22 de julho de 2015.
Dos cerca de 10.300 processos recebidos somente do estado de Roraima, 291 deles foram julgados até outubro, sendo 194 deferidos e 97 indeferidos. Também foram realizadas 10 atas de julgamento, com oito portarias publicadas.

Com relação às comissões que atuam na análise de processos dos servidores dos estados de Rondônia e Amapá, houve um avanço maior, considerando que, nelas, o trabalho começou mais cedo. A 1ª Câmara de Julgamento, de Rondônia, recebeu aproximadamente 30.200 processos desde 2013, com 17.914 julgados até outubro. Foram 10.721 indeferidos e 7.193 deferidos e 4.330 servidores contemplados em portarias.

A 3ª Câmara de Julgamento, do Amapá, iniciou os trabalhos em agosto de 2015. Até a presente data foram julgados 5.579 processos, em 95 atas, sendo 2.560 pedidos deferidos e 3.019 indeferidos por falta de amparo legal. Registrou-se ainda a publicação de 37 portarias, contemplando 1.814 servidores municipais e estaduais.