Política

Servidores organizam protesto por não pagamento da revisão geral anual

Categoria quer cumprimento da promessa feita pelo Governo do Estado de que a revisão seria paga em outubro

Os servidores públicos de Roraima devem fazer nesta terça-feira, 31, às 8h, uma manifestação em frente ao Palácio Senador Hélio Campos para reivindicar o pagamento da revisão geral anual do funcionalismo estadual. Hoje o Estado tem mais de 12 mil servidores com direito à revisão geral dos mais de 20 mil servidores públicos.

Segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Civis Efetivos do Estado de Roraima (Sintraima), Francisco Figueiras, a categoria quer que seja cumprido o que preconiza a Constituição, a qual garante aos servidores públicos federais o direito à revisão todos os anos de suas remunerações. “Lembramos que a data base dos servidores do Executivo das diretas, indiretas e dos empregados públicos vem sendo no mês de maio, medida pelo IPCA, que no ano de 2015 foi de pouco mais de 10% para ser aplicado na Data Base do ano 2016, e o IPCA de 2016 foi de 6,29% a ser aplicado no ano de 2017. Mas, até agora, em outubro, os servidores não têm nem previsão de que esse reajuste ocorra, pois o governo está fazendo de conta que não nos deve nada”, disse Figueira.

Para ele, o governo não pode falar em crise econômica nacional, pois ao contrário dos demais estados da Federação, Roraima vem aumentando a arrecadação com impostos como o do ICMS e IPVA, além dos repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE), que cresceram substancialmente em 2017. “Teve uma leve queda em outubro, mas já era esperada em todas as previsões econômicas. Então, vimos que o Estado teve como equilibrar suas contas. O reajuste e a data-base estão previstos na LOA [Lei Orçamentária Anual], sendo assim, o governo descumpre algo previsto na Constituição Federal, Estadual e na Lei Orçamentaria Anual”, explicou.

Para o sindicalista, o não repasse da revisão aos salários dos servidores em 2016 e 2017 causa prejuízo em mais de cinco mil empregados públicos, que estão com os salários corroídos e tiveram seu poder de compra diminuído.

“O governo ataca a dignidade dos servidores e de suas famílias quando não repassa nossos direitos sem nos dar explicação. Pedimos que seja cumprida a Lei da Data-Base e seja dada resposta aos Servidores e Empregados Públicos” declarou Francisco Figueira, Presidente do Sintraima.

GOVERNO – Apesar da manifestação dos sindicatos que ameaçam greve geral a qualquer momento, o Governo do Estado faz silêncio sobre o pagamento da revisão geral anual. Por duas vezes, a Folha procurou a Secretaria de Comunicação do Governo de Roraima em busca de posicionamento oficial do governo a respeito do pagamento, mas não obteve resposta.

Proge diz que liminar que congelou ações não interfere em pagamento

Uma das dúvidas levantadas pela Folha junto ao Governo de Roraima era se a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam de revisão geral anual da remuneração de servidores públicos podia interferir no pagamento do reajuste aos servidores.

Sobre o assunto, a Procuradoria-Geral do Estado de Roraima (Proge) esclareceu, em nota, que a decisão do STF não interfere sobre a concessão do reajuste de 4,5% dado aos servidores do Estado de Roraima. “Tal decisão refere-se somente aos processos que tramitam na Justiça”, explicou a Procuradoria.

A suspensão nacional de todos os processos que tratam de revisão geral de servidores públicos foi do ministro Alexandre de Moraes, por conta de um caso de um servidor do Estado de Roraima que recorreu ao Judiciário em 2003 para cobrar a revisão anual de 5% sobre seu vencimento. Sua exigência tem base no direito subjetivo à revisão geral da remuneração dos servidores públicos por índice previsto apenas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem a correspondente dotação na Lei Orçamentária do respectivo ano.

“A decisão determina a suspensão nacional das causas que apresentem questão idêntica à tratada pelo ministro Alexandre de Moraes. As demandas em fase instrutória podem prosseguir até a conclusão para sentença, ficando autorizada a resolução dos processos, desde que sem exame de mérito”, concluiu o ministro Alexandre de Moraes.