Polícia

Sancionada lei que aumenta pena para motorista que dirigir sob efeito de álcool em caso de homicídio

A pena passa a ser de reclusão de 5 a 8 anos

O presidente Michel Temer sancionou a lei que endurece a pena para motorista que dirigir sob efeito de álcool e se envolver em homicídio culposo (quando não há intenção de matar). Agora, a pena passa a ser de reclusão de 5 a 8 anos, além da suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir um veículo. A Lei 13.546/2017 foi publicada nesta quarta-feira, 20, no Diário Oficial e passa a valer em 120 dias.

A nova legislação também determina que, se o condutor estiver sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa e, desse crime resultar lesão corporal grave ou gravíssima, a pena é de 2 a 5 anos de reclusão. No caso de ocorrer homicídio culposo, a legislação já previa o aumento de um terço da pena.

ERRATA

A foto que constava anteriormente nessa matéria era meramente ilustrativa e não estava relacionada ao caso em questão, por essa razão foi trocada por uma foto mais pertinente.

 

A lei teve origem no projeto 5568/13, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), que foi aprovado pela Câmara dos Deputados no começo de dezembro. Durante a votação, parlamentares argumentaram que a violência no trânsito é uma das principais causas de mortalidade entre os jovens no País.