O presidente da República, Michel Temer (MDB), sancionou ontem, 14, a Lei de Combate ao Bullying nas Escolas. O texto sancionado altera um dos trechos presentes na Lei 9.394, aprovado em 1996 no Governo FHC.
Com a alteração, a escola passa a ser ainda mais responsável no combate a esse tipo de prática, o que inclui também a promoção da cultura de paz entre os estudantes.
Além das atitudes típicas de bullying, a matéria busca combater outros tipos de violência como agressão verbal, discriminação, práticas de furto e roubo, ameaças e agressão física. O projeto de alteração da lei saiu do Senado dia 17 de abril para sanção presidencial.
LEI ANTIBULLYING – A lei sancionada por Temer também amplia as obrigações das escolas previstas na lei que criou o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), sancionada em 2015 pela então presidente Dilma Rousseff (PT).
Esta lei, que entrou em vigor em 2015, prevê que, além de clubes e agremiações recreativas, as escolas desenvolvam medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying.
*INFORMAÇÕES: Agência Brasil.