Política

STF suspende alteração no limite de gastos com pessoal do Legislativo

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF) foi quem concedeu liminar

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu em parte a liminar impetrada pelo Governo do Estado que questionava a alteração no artigo 50 da Lei estadual 1.005/2015, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado, a LDO, para 2016. Com a decisão, está suspensa a partir de agora a eficácia da expressão “Poder Legislativo 4,5%” do artigo.

A decisão monocrática ainda será analisada em plenário, quando os demais ministros também decidirão pela inconstitucionalidade ou não do dispositivo. A liminar foi concedida em parte justamente por requerer a declaração de inconstitucionalidade.

Em janeiro deste ano, a governadora Suely Campos (PP) ajuizou, no STF, Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, para questionar o artigo 50 da Lei estadual 1.005/2015, a LDO 2016.

Segundo a ação, o dispositivo questionado prevê os limites das despesas totais com pessoal em Roraima e estabelece a repartição entre Poderes e órgãos, determinando os limites de 47,5% para o Executivo, 6% para o Poder Judiciário, 4,5% para o Legislativo e 2% para o Ministério Público. A governadora sustentava que essa divisão estava em desacordo com a Lei Complementar (LC) federal 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O artigo 169 da Constituição Federal determina que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. E os artigos 19 e 20 da LC 101/2000 preveem que a repartição dos limites globais com pessoal, nos entes da Federação, não pode exceder 49% para o Executivo, 6% para o Judiciário, 3% para o Legislativo e 2% para o Ministério Público Estadual. Suely Campos pedia a concessão de medida cautelar para suspender o artigo 50 da LDO.

Por conta do recesso, quando a ação foi impetrada, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, foi quem analisou os autos. Ele verificou que o caso não requeria urgência, tendo em vista que a lei que estava sendo questionada foi aprovada em agosto do ano passado. Porém, como era incontestável a relevância da matéria, solicitou informações à Assembleia Legislativa. Com o fim do recesso, o processo foi encaminhado para o relator da ação, ministro Teori Zavascki. (V.V)