Política

STF não pode afastar parlamentares sem aval do Congresso

Presidente da Corte desempatou julgamento, pondo fim a impasse entre Judiciário e Legislativo

Em julgamento acirrado, disputado voto a voto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (11/10) que o Congresso Nacional precisa dar aval às medidas cautelares, impostas pela Corte a deputados e senadores, que impliquem no exercício do mandato – caso de Aécio Neves (PSDB-MG).

Coube à presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, dar o voto de Minerva, desempatando a questão.

Seis ministros do tribunal votaram no sentido de que o Poder Judiciário tem competência para impor as medidas cautelares, mas, no caso de restrição que impeça ou dificulte a atividade parlamentar, a decisão deve ser encaminhada à respectiva Casa Legislativa.

Nessa linha, se perfilaram Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia.

Os demais membros do plenário — 5 ministros — ficaram vencidos no entendimento de que o STF tem competência para impôr medidas cautelares sem aval do Congresso: o relator, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello. Para eles, o Supremo deve dar a última palavra.

De acordo com a decisão de Cármen Lúcia, o STF terá autonomia para aplicar medidas cautelares, como determinar prisão preventiva e outros tipos de sentenças com previsão de privação de liberdade, mas o Congresso poderá validar afastamento de seus integrantes da atividade parlamentar.

Não é admissível que decisão do STF ou qualquer outro órgão judicial não seja cumprida”, Cármen Lúcia, presidente do STF.

Segundo a presidente do Supremo, “imunidade não é sinônimo de impunidade” e leis devem ser aplicadas a todos, inclusive magistrados e parlamentares. “Contra decisão judicial cabe recurso, mas não cabe desacato”, disse a ministra.

Antes da decisão, os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello foram favoráveis ao Parlamento dar aval ao afastamento de parlamentares.

Já os ministros Edson Fachin, relator do caso; Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello se posicionaram contra.

Para o decano da Corte, Celso de Mello, não é permitido ao Congresso descumprir decisão judicial por “puro arbítrio ou expedientes marginais”.

“O Judiciário, quando intervém para conter os excessos do poder, exerce de maneira plenamente legítima as atribuições que lhe conferiu a própria Carta da República”, disse o ministro.

 Prevaleceu a tese apresentada pela divergência. Vencido, o relator do caso, Edson Fachin ponderou que a Constituição permite que o Congresso se manifeste em caso de prisão em flagrante de parlamentar, mas não a respeito de medidas cautelares. Para o ministro, a última palavra é do STF.

“Estender essa competência para permitir a revisão por parte do Poder Legislativo das decisões jurisdicionais sobre as medidas cautelares penais significa ampliar a imunidade para além dos limites da própria normatividade que lhe é própria, em ofensa ao postulado republicano e à independência do Poder Judiciário”, afirmou, em voto contundente.

O julgamento foi uma tentativa de resolver o impasse sobre a situação do tucano. No fim de setembro, a 1ª Turma do STF afastou o senador do exercício das funções parlamentares e o proibiu de sair de casa à noite. A medida desagradou políticos, que consideraram as restrições um desrespeito à Constituição.

 No Senado, os parlamentares queriam levar o caso para votação no plenário e, assim, tentar livrar Aécio das restrições impostas pelo tribunal.

Diante da iminência de um conflito entre Legislativo e Judiciário, a presidente do STF, Cármen Lúcia, se comprometeu a dar prioridade ao julgamento da ação, a fim de definir a questão. A apreciação dos senadores sobre o caso Aécio se dará na próxima terça (17).

Prerrogativas parlamentares

A ação direta de inconstitucionalidade levada a julgamento nesta quarta-feira (11) foi ajuizada pelo Partido Progressista (PP), Partido Social Cristão (PSC) e Solidariedade, em maio de 2016.

À época, o STF havia acabado de determinar que o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha, fosse afastado do mandato.

As legendas pedem que o Supremo dê interpretação conforme a Constituição aos artigos 312 e 319 do Código de Processo Penal (CPP).

O texto do artigo 319 possibilita a substituição da prisão preventiva – definida no artigo 312 – por medidas cautelares menos gravosas que a prisão, como o afastamento da função pública.

Segundo as siglas, é preciso harmonizar os dispositivos questionados com “a autonomia das casas legislativas e as prerrogativas parlamentares”. Sustentam, ainda, que qualquer medida judicial que tenha o potencial de interferir no exercício do mandato parlamentar deve ser objeto de deliberação do Legislativo.

“É possível afirmar, de modo indubitável, que a solução constitucionalmente mais adequada é aquela que impõe a submissão ao Parlamento de qualquer medida judicial que importe no afastamento do parlamentar de suas funções institucionais, tal como ocorre na aplicação das normas dos artigos 312 e 319 do CPP”, avaliam.

 

Com informações da coluna Justiça do site Metrópoles