Política

STF mantém punição aplicada a desembargador de Roraima

Gursen de Miranda foi aposentado compulsoriamente pelo CNJ por práticas incompatíveis com a magistratura

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do ministro Dias Toffoli que negou seguimento ao Mandado de Segurança (MS) 34685, impetrado pelo desembargador Alcir Gursen de Miranda, do Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RR), aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Gursen foi aposentado por conduta incompatível com os deveres da magistratura acusado de agir de forma parcial em situações envolvendo interesses do grupo político de um ex-governador de Roraima.

O relator do processo manteve sua decisão, negando provimento ao agravo regimental apresentado pela defesa do desembargador, sendo seguido pelos demais ministros presentes à sessão – Gilmar Mendes e Edson Fachin. O relator rejeitou as alegações da defesa de que o desembargador não poderia ter sido condenado por fatos que haviam sido arquivados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) há mais de um ano.

O ministro Dias Toffoli reafirmou a posição de preponderância administrativa do CNJ em face dos demais tribunais, com exceção do STF, possuindo atuação correicional originária e autônoma. O relator disse ainda que não cabe ao Supremo rever decisões administrativas tomadas pelo CNJ no regular exercício de suas atribuições constitucionais. Além disso, ressaltou também não ser possível rever fatos e provas constantes dos autos do processo administrativo disciplinar (PAD) por meio de mandado de segurança.

CASO – O principal fato que levou o CNJ a condenar o magistrado diz respeito à sua atuação na condução do julgamento de uma representação eleitoral envolvendo um ex-governador, quando era presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima. A decisão do CNJ lastreou-se em elementos que evidenciaram práticas incompatíveis com magistratura. Foram levadas em conta diversas condutas imputadas ao juiz que denotariam comprometimento da isenção e imparcialidade no exercício judicante. A decisão do CNJ deixou claro que não julgava erros ou acertos do magistrado, mas eventual parcialidade do julgador.

O magistrado teria interrompido suas férias para participar do julgamento e antecipado a apresentação de seu voto-vista, apesar de já ter sido definida uma data para a retomada do julgamento do caso. A antecipação do julgamento poderia beneficiar o então governador, com a ausência de um dos magistrados que participaria da decisão.

Outros fatos que comprovam a proximidade entre o magistrado e o ex-governador foram a nomeação de duas filhas do magistrado para cargos em comissão no Governo do Estado e a atuação em processo de dano moral movido pelo ex-governador, de forma favorável aos interesses do autor da ação.

O desembargador também teria realizado inspeções eleitorais no interior do estado antes de assumir o cargo de corregedor eleitoral, usurpando a competência de juízes eleitorais, e expedindo “recomendações interpretativas” sobre temas específicos, como a possibilidade de registro de candidatura daqueles que tiveram contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral.

OUTRO LADO – Até o fechamento dessa matéria, a equipe de reportagem da Folha não conseguiu contato com a defesa do desembargador aposentado.