Política

STF julga inconstitucional foro privilegiado para delegado-geral

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional, por unanimidade, o foro privilegiado concedido ao delegado-geral da Polícia Civil do Estado de Roraima. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5103) que questionava os dispositivos da lei complementar 223/2014 foi ajuizada pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) em março de 2014.

Para o presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Roraima (Sindpol), Leandro Barbosa de Almeida, ao ingressar com a ADI no Supremo, a Confederação entendeu que questionar o foro privilegiado do delegado-geral, além de entender inconstitucional, tratava-se também de uma questão de moralidade pública.

“Estamos vendo pelo país afora a dificuldade que se tem de julgar pessoas que tem foro por prerrogativa de função, que existe um movimento crescente pela diminuição dessas questões de foro privilegiado, e a gente entende que o delegado, da mesma forma que diretor-geral da Polícia Federal, não tem foro privilegiado por prerrogativa de função. A gente não via isso como saudável. Colocar o delegado-geral da Polícia Civil de Roraima com foro privilegiado sem que nem mesmo o chefe maior da Polícia Federal não possui esse status”, explicou.

Esta lei, aprovada pela Assembleia Legislativa na gestão do ex-governador José de Anchieta Júnior, tinha garantido também autonomia para a Polícia Civil. No julgamento do dia 12 de abril de 2018, os ministrostambém julgaram inconstitucional a palavra “autônomo”, que foi incluída no artigo 1º na lei 223/2014.

Segundo Almeida, esse ponto deve voltar a ser alvo de uma nova ação da Confederação dos Policiais Civis. Ele explicou que duas ações foram ajuizadas no STF contra a autonomia. A primeira, a ADI 4919, questionava a autonomia prevista na Constituição Estadual. Essa ação foi extinta pelo relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, em junho de 2017.

Ocorre que, de acordo com o presidente do Sindpol, meses depois dessa extinção os deputados estaduais voltaram a incluir na Constituição Estadual novamente a autonomia da Polícia Civil. No entanto, a ação julgada na semana passada (ADI 5103) tratava-se da inconstitucionalidade da lei complementar.

“Diante disso, agora estamos estudando com os advogados se informamos ao STF que novamente a Assembleia concedeu autonomia com dispositivo na Constituição ou se vamos ingressar com uma nova ação no Supremo”, informou.

OUTRO LADO – Procurada pela Folha, a Delegacia-Geral da Polícia Civil não se manifestou sobre o assunto.

 

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