Política

STF confirma legalidade de emendas de Ângela ao Código Florestal

A reserva legal cai até a 50%, para fins de recomposição florestal nos imóveis situados em municípios da Amazônia Legal

Em uma importante decisão que trouxe segurança jurídica à produção agrícola do país, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a favor do novo Código Florestal. A maioria dos 22 dispositivos em julgamento foi considerada constitucional pela Corte, incluindo a emenda da senadora Ângela Portela (PDT), que beneficiou mais de 15 mil famílias ou 75 mil pessoas em Roraima.

“Para Roraima, significa que se institucionalizou, definitivamente, uma legislação que, ao mesmo tempo, garante a preservação da vegetação nativa, em suas plenas condições, e permite a produção agrícola, assegurando alimentação para a população de Roraima e empregos para seus trabalhadores. Sem dúvida, uma vitória importantíssima para o estado e para a Amazônia”, comemorou Ângela.

A decisão finalizou o julgamento de cinco ações, ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) e o PSOL, que questionavam a legalidade do Código Florestal, aprovado pelo Congresso Nacional em 2012. O Supremo Tribunal Federal reuniu todos os processos em um só relatório, que coube ao ministro Luiz Fux. Foram seis sessões de votação. Ao final, a proposta que beneficia Roraima foi considerada constitucional.

Para a parlamentar, a decisão do STF validou sua luta de estabelecer limites diferenciados para a produção agrícola em Roraima, atendendo uma aspiração dos agricultores do estado e em não prejudicar a preservação amazônica. “Nossa proposta sempre quis promover o desenvolvimento de nosso estado, porém sem causar prejuízos à natureza. Contou muito para isso a atuação da então ministra Izabela Teixeira, do Meio Ambiente, mantendo o acordo que fez com a gente, pela aprovação desta emenda que traz grandes benefícios para Roraima, principalmente do ponto de vista da segurança jurídica para nossos pequenos produtores”, ressaltou a senadora, lembrando ainda que foram três meses de entendimentos com o Ministério do Meio Ambiente para encontrar uma solução que preservasse a capacidade de desenvolvimento econômico em estados que já tem elevados percentuais de áreas protegidas.

Graças à emenda apresentada pela senadora Ângela Portela ao Código Florestal Brasileiro em 2012, a reserva legal cai até a 50%, para fins de recomposição florestal nos imóveis situados em municípios da Amazônia Legal, que tenham mais de metade de áreas constituídas por unidades de conservação ambiental e terras indígenas homologadas. É o caso de Roraima.

A senadora frisou que o Ministério do Meio Ambiente tem dados que comprovam que a referida regra só poderá ser aplicada ao Amapá e a Roraima, estados que superam o limite de 65%. “Aliás, esclareço que na Amazônia o percentual continuará a ser de 80%. Nós, de Roraima, estamos atendidos em nosso desejo de garantir o direito de desenvolver atividades agropecuárias no nosso Estado, com a preservação do meio ambiente e a segurança jurídica dos produtores rurais, especialmente aqueles da agricultura familiar”, pontuou.