Cotidiano

Regras para exame toxicológico para as categorias C, D e E são alteradas

Exame passa a integrar o processo de habilitação, renovação e mudança para uma das categorias

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou as regras do exame toxicológico de larga janela de detecção para os condutores das categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A Resolução de número 691, que dispõe sobre o exame, foi publicada no dia 28 do mês passado, no Diário Oficial da União (DOU). A partir de agora, o exame deixa de ser parte do exame de aptidão física e mental, passando a integrar o processo de habilitação, renovação e mudança para uma das categorias.

Segundo o presidente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Titonho Beserra, as mudanças visam aprimorar e dar mais segurança aos procedimentos do exame, tendo em vista o número de denúncias recebidas. Com a resolução, o condutor poderá fazer uma filmagem ou ter uma testemunha para comprovar a coleta. O exame utiliza tecnologia capaz de detectar o contato do condutor com substâncias psicoativas por meio da análise de cabelo, pelo e unha, além da coleta de sangue ou saliva.

Outra mudança anunciada foi em relação à validade do exame. O prazo para o condutor ser inserido no sistema do Detran era de 60 dias e, caso não passasse, era preciso efetuar o teste novamente e esperar por mais 60 dias. Agora, o prazo para a inserção aumentou para 90 dias e o de recebimento do exame diminuiu de 20 para 15 dias. Conforme a resolução, os laboratórios credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) têm 90 dias a partir da publicação para se adequar e começar a disponibilizar o exame. Em Roraima, oito são credenciados.

Titonho Beserra explicou que quem for flagrado pode ter a suspensão da CNH por até três meses. Para ele, a penalidade não pode ser tão rigorosa, tendo em vista que a maioria dos caminhoneiros não utiliza o entorpecente por vício, e sim pela necessidade que o mercado impõe. “Por isso há resistência por parte de donos de frota com a questão do tempo de direção e repouso dos motoristas. É humanamente impossível uma pessoa dirigir por mais de 24 horas só para chegar a tempo de cumprir um prazo”, afirmou.

O presidente do Detran destacou que o exame toxicológico não é obrigatório aos condutores. Os condutores que vão realizar a renovação da carteira A ou B e, que também possuem a categoria C, D ou E, mas não estão trabalhando com a categoria, podem fazer o exame em outro momento. Em contrapartida, se o motorista realizar o exame e o resultado der positivo, ele deverá esperar mais 90 dias para efetuar o exame novamente. Em Roraima, o preço médio entre os laboratórios é de R$ 400,00.

Tionho Beserra explicou que o preço tende a ser caro, uma vez que o exame é coletado no Brasil, mas enviado aos Estados Unidos (EUA) em seguida. A questão será debatida na terceira reunião deste ano entre a Associação Nacional dos Diretores do Detran (ADN) e o diretor do Denatran, a ser realizada no dia 26 de outubro. A ideia é estreitar a conversa a fim de que o departamento não crie resoluções ou tome medidas sem escutar quem está mais perto dos condutores.

VALIDADE – De acordo com o Detran, a validade de dois anos e meio do exame toxicológico é uma questão que deve ser corrigida, uma vez que a validade de uma CNH é de cinco anos. Ele explicou que a ADN tem discutido a situação a fim de que o vencimento seja alterado. A questão também será debatida durante a reunião do dia 26. “É complicado por uma falta de comunicação de não ouvir os problemas de cada Detran. Temos que garantir que a resolução vai melhorar, e não atrapalhar a vida do povo ou do desenvolvimento do próprio país”, disse. (A.G.G)