Cotidiano

Receita Federal lança programa de regularização de dívidas

Contribuintes têm até o dia 9 de julho para aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte pelo Simples Nacional

Proprietários de pequenas empresas têm até o dia 9 de julho para aderir ao novo programa de parcelamento de dívidas da Receita Federal. A medida visa proporcionar melhores condições para enfrentamento da crise econômica no país, geração de renda, e consequentemente, o aumento na arrecadação de tributos.

A decisão que regulamentou o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) foi publicada ontem no Diário Oficial da União. A ação permite que as dívidas apuradas até 29 de dezembro do ano passado na forma do Simples Nacional ou do Simples Nacional do Microempreendedor Individual, sejam renegociadas em condições especiais.

De acordo com o órgão, a adesão ao programa deve ser efetuada exclusivamente pelo Centro Virtual de Atendimento da receita ou no site do Simples Nacional até 9 de julho de 2018. “O contribuinte que já estiver em outros programas de refinanciamento poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao Pert-SN, ou migrar os débitos dos outros programas para o Pert-SN”, informou a Receita.

No caso do contribuinte desejar parcelar débitos que estejam em discussão administrativa ou judicial, será preciso desistir previamente do litígio e comparecer à unidade da Receita Federal de seu domicílio tributário até três dias antes da adesão ao Pert-SN para confirmar a desistência dos processos administrativos ou comprovar a desistência de processos judiciais.

MODALIDADES – De acordo com o delegado da Receita Federal em Roraima, Omar Rubim, o contribuinte poderá optar entre três modalidades para participar do programa. No entanto, ele deverá recolher, a título de entrada, 5% da dívida consolidada sem reduções de juros e multas, em até cinco prestações mensais.

O saldo, de 95%, poderá ser liquidado integralmente em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas. Na segunda modalidade, o contribuinte poderá parcelar em até 145 vezes mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas.

Por fim, na terceira modalidade, quem aderir poderá parcelar em até 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas.

“A opção mais vantajosa é o pagamento integral da dívida, com a redução maior. Essa possibilidade de parcelar em longo prazo, ainda por cima com a possibilidade de redução das multas é sem dúvida nenhuma um grande diferencial e uma oportunidade única para que esses contribuintes possam sanar dívidas junto à Receita Federal”, avaliou Omar.

ADESÃO – O delegado explicou que ainda não há um levantamento de quanto pode ser arrecadado pela Receita Federal em Roraima com a adesão dos contribuintes ao programa, mas ressaltou que a previsão é positiva considerando que o percentual de inadimplência é relativamente alto.

“Temos um percentual razoável de inadimplentes. Acho que é uma oportunidade para aqueles que não conseguiram honrar em um tempo hábil a sua dívida, pode fazer agora com alguns benefícios. Lembrando que a adesão é feita pela internet, mas qualquer dúvida a população pode buscar a sede da Receita para maiores esclarecimentos”, pontuou Rubim. (P.C.)