Cotidiano

Reajuste em planos de saúde não pode ultrapassar percentual de 5,72%

A decisão ocorre após a Justiça Federal de São Paulo conceder liminar favorável a um pedido feito Instituto de Defesa do Consumidor (Idec)

Uma liminar concedida pela Justiça Federal de São Paulo determinou o reajuste nos planos de saúde individual e familiares de todo o país não deve passar o percentual de 5,72% este ano. A Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) deverá aplicar a inflação setorial de saúde como teto para a correção.

A decisão foi proferida na terça-feira, 12, pelo juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, que acatou pedido feito pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). O aumento não poderá ultrapassar o percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo (IPCA) relativo à saúde e cuidados pessoais.

O pedido do Idec, protocolado em forma de Ação Civil Pública (APC), teve como base relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU) que apontou distorções, abusividade e falta de transparência na metodologia usada para calcular o percentual máximo de reajuste de quase 10 milhões de beneficiários de planos individuais. Entre 2015 a 2017, os reajustes permitidos pela ANS superaram a casa dos 13% ao ano.

Ainda segundo o Idec, a metodologia de calculo utilizada pela agência é a mesma desde 2001 e leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 usuários.

“O problema, constatou o TCU, é que os reajustes dos planos coletivos, base para calcular o aumento dos individuais, são informados pelas próprias operadoras à ANS e sequer são checados ou validados de forma adequada pela agência”, complementa o instituto, em nota.

A ANS, por sua vez, disse, em nota, que vai recorre da decisão, classificando-a como “desprovida de fundamentação técnica e que acaba causando comoção social e viés pró-jurisdição de temas sob responsabilidade do órgão”.

A agência ressaltou ainda que as decisões do órgão são baseadas em informações técnicas e que considera todas as características do setor.

“É preciso considerar que o setor de planos de saúde possui características específicas que influenciam a formação do percentual de reajuste, como a variação da frequência de utilização e variação de custos em saúde, crescente em todo o mundo”, finalizou.

*INFORMAÇÕES: Agência Brasil.

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