Cotidiano

Radares instalados pela Prefeitura de Boa Vista já começaram a multar

Ao todo, seis equipamentos de fiscalização eletrônica vão registrar infrações relacionadas a excesso de velocidade nas vias

A partir de agora os condutores de veículos em Boa Vista devem ficar atentos aos radares de velocidade que a administração municipal instalou pela cidade. Ao todo, seis equipamentos de fiscalização eletrônica vão registrar infrações relacionadas a excesso de velocidade nas vias. Em entrevista ao programa Agenda da Semana, na Rádio Folha AM 1020, o titular da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito (SMST), Raimundo Barros, afirmou que a medida visa reduzir acidentes e mortes no trânsito.

Barros lembrou que os primeiros equipamentos foram instalados há cinco meses e funcionavam apenas de forma educativa. “As pessoas foram se adaptando, tendo conhecimento. Publicamos em Diário Oficial, canais de imprensa. Não foi uma coisa repentina, todos já sabiam. A diferença é que, a partir de agora, já serão emitidas multas que podem chegar em um prazo de até 30 dias na residência do condutor”, explicou.

Os equipamentos estão instalados nas avenidas Brigadeiro Eduardo Gomes – próximo ao Parque Anauá; Ville Roy – próximo à Igreja da Consolata; Mário Homem de Melo – próximo à Codesaima; Ataíde Teive, próximo à Roraisat; Glaycon de Paiva – próximo ao Teatro Municipal; e Ville Roy, próximo à Praça do Mirandinha.

Ele frisou que o principal objetivo dos radares é garantir a segurança no trânsito. “O trânsito é responsável por muitas mortes e por muitos casos de pessoas que estão em leitos de hospital. Com os radares, queremos conscientizar o motorista de que é necessário respeitar as leis de trânsito”, disse.

Além dos radares de velocidade, a Prefeitura de Boa Vista também investiu em radares de avanço de sinal, que, segundo Barros, já estão em pleno funcionamento. “Os condutores que avançarem o sinal vermelho serão multados e receberão a notificação. Caso não ache justo, o condutor tem três possibilidades de recursos junto ao órgão de trânsito da prefeitura. Não sendo possível o atendimento, aí só judicial”, detalhou.

Barros ressaltou que, apesar do monitoramento dos semáforos, o condutor pode avançar o sinal vermelho em determinadas situações. “Se for para dar passagem para ambulâncias e viaturas, a multa não será processada.

Também não iremos processar multas depois das 22 horas [até às 7 horas], devido aos possíveis riscos que o condutor corre por estar na rua este horário, mas recomendamos que mesmo depois deste horário, que respeitem a sinalização e que só atravessem o sinal vermelho se realmente se sentirem ameaçados”, aconselhou.

SINALIZAÇÃO – Ao contrário do que muitos pensam, os radares estão todos sinalizados conforme as normas do Código de Trânsito Brasileiro. “Nossa intenção jamais é de montar armadilha para que o condutor seja multado. A Prefeitura [de Boa Vista] não precisa desse recurso para arrecadar mais. Nossa real intenção é a segurança no trânsito”, disse.

CICLOVIAS – Quanto às ciclovias, o titular da SMST afirmou que todas elas cumprem as normas estabelecidas pela lei. “Algumas pessoas criticam as ciclovias, mas elas são mais do que necessárias. Temos a aprovação de mais de 80% da população. Quem necessita delas aprova. Elas garantem a segurança do ciclista, que deixa de andar na mesma via que o veículo, correndo risco de acidentes e até mesmo de morte”, disse.

 INFRAÇÕES DE TRÂNSITO 

Mais de 1.200 condutores são notificados pelo Diário Oficial

A Prefeitura Municipal de Boa Vista (PMBV) publicou o edital nº 014/2017 de notificação de penalidade por infração de trânsito para os condutores na Capital referentes aos meses de junho, julho, agosto e setembro. Das 1.250 penalidades, maioria é referente a estacionamento irregular e falta do uso do cinto de segurança.

Dos mais de 1.200 notificados, 800 foram penalizados em razão de estacionamento irregular, entre eles, 36 multas por estacionar em local/horário de estacionamento e paradas proibidos pela sinalização; 27 foram por estacionar nas vagas reservadas a pessoas portadoras de necessidade especial (PNE); 26 delas foram por estacionar nas vagas de idosos; 22 notificações por estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização e 21 por estacionar ao lado ou sobre o canteiro central.

Soma-se ainda 13 notificações por estacionar na contramão da direção; 12 por estacionar em guia de calçada rebaixada destinada ao acesso de PNE; oito por estacionar ao lado do veículo em fila dupla; oito por estacionar em ponto de embarque e desembarque de passageiros de transporte coletivo; seis por estacionar nas esquinas a menos de cinco metros do alinhamento; quatro por estacionar em desacordo com a regulamentação específica; duas por estacionar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB e uma por estacionar impedindo a movimentação de outro veículo.

Os valores das multas variam de R$ 88 a R$ 290. A menor delas, ao custo de R$ 88,38, é referente ao condutor que estacionou afastado da guia da calçada. Por estacionar na contramão, em guia de calçada, em local/horário proibidos por sinalização, em fila dupla, nas esquinas a menos de cinco metros do alinhamento, em local de parada do transporte coletivo e impedindo a passagem de outro veículo, a cobrança é de R$ 130,16.

Estacionar ao lado do canteiro, em desacordo com a regulamentação e com as posições, além de local/horário com paradas proibidas, gera penalidade de R$ 195,23. As notificações mais graves são para quem desobedece às leis em desfavor dos idosos e PNE, em que a multa é de R$ 293,47.

Além disso, outros 618 foram penalizados por não cumprir o Art. 167, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que regulamenta o uso obrigatório do cinto de segurança. A infração que trata da falta do uso pelo condutor somou 545 notificações. A resolução nº 5185-2, que corresponde à falta do uso do cinto pelos passageiros, somou 70 notificações. A penalidade é no valor de R$ 195,23 para os dois casos.

Dentre as notificações, também foi verificado que o menor valor de multa cobrado dos condutores foi de R$ 88,38, correspondente a parar nos canteiros centrais ou divisores de pista. Já o maior valor é de R$ 2.934,70, pela penalidade de dirigir sob influência de álcool.

NOTIFICAÇÃO – Segundo a PMBV, a publicação cumpre a recomendação dos artigos 281 e 282 do CTB e a resolução Nº 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). “Feita a autuação inicial, o proprietário tem um prazo de 30 dias para fazer a defesa prévia junto ao órgão de trânsito municipal”, disse a Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito.

“Por determinação do Contran, após três tentativas dos Correios de entrega de notificação na residência, as notificações voltam para o órgão de trânsito para serem publicadas em edital no Diário Oficial do Município, sendo aberto novo prazo de 15 dias para recurso”, informou a Prefeitura, reforçando que o proprietário de veículo é obrigado a manter atualizado o endereço em todos os órgãos de trânsito, seja estadual ou municipal.

Passados os 45 dias, sendo 30 da autuação inicial e mais 15 para o prazo do recurso, será gerada penalidade ao condutor, com mais um prazo de 30 dias para recorrer na Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari), informou a Prefeitura.

“Após as três tentativas dos Correios, a penalidade também é lançada em edital, com prazo de mais 15 dias. Passado esse novo prazo, caso o proprietário não faça o pagamento dentro de 30 dias da data de vencimento da penalidade, poderá ter o nome inserido em cadastro da Serasa”, acrescentou a Prefeitura.

Os recursos podem ser instaurados na Jari da Prefeitura, situada na Avenida dos Imigrantes, bairro Caimbé, 1612. O pagamento da infração também pode ser feito no mesmo local. Outras informações também podem ser acessadas no Setor de Multas da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito, localizado no Centro de Atendimento ao Cidadão João Firmino Neto, no bairro Buritis (antigo Terminal do Caimbé), segundo piso, sala 40. (P.C)

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