Política

Publicado decreto que regulamenta MP do enquadramento

Um prazo de 30 dias começa a contar a partir de hoje para quem ainda não entregou a documentação na Samp

Foi publicado no Diário Oficial da União, desta terça-feira (3), o decreto presidencial nº 9.324/2018, que regulamenta a Medida Provisória nº 817/2018 e garante a inclusão dos servidores do ex-território de Roraima e Amapá no quadro em extinção da União.

O documento contém o detalhamento de todos os critérios que serão exigidos para que o servidor possa ser incluído no quadro em extinção. Depois da publicação deste decreto as análises dos processos de Roraima, Amapá e Rondônia terão continuidade no Ministério do Planejamento. Para garantir ser incluído, o servidor precisa comprovar a relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com o ex-território de pelo menos 90 dias.

A novidade agora é que com a publicação do decreto as pessoas que ainda não entregaram a documentação vão ganhar um novo prazo para fazer a entrega. Além disso, quem já teve o processo indeferido vai ter a nova oportunidade para solicitar uma outra análise com nas novas regras. De acordo com o art. 23 do decreto, foi dado um prazo de 30 dias, a contar de hoje, para entregar a documentação na Samf.

Uma reunião na Superintendência de Administração do Ministério do Planejamento em Roraima (Samp) está acontecendo neste momento para definir todo o procedimento que será adotado para o recebimento dos documentos.

A íntegra do decreto está disponível no link: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=2&data=03/04/2018