Cotidiano

Produtores de bananas são beneficiados com isenção de ICMS

Qualquer operação envolvendo frutas regionais dentro do Estado é isenta do imposto

Um dos grandes potenciais de Roraima, a produção de banana e outras frutas regionais são isentas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Um decreto estadual garante a comercialização dos produtos no Estado sem a incidência do imposto, fomentando a produção e a economia local. 

O Decreto nº 4335/ 2001 regulamenta o ICMS no Estado e tem prazo de vigência indeterminado. O anexo I do Decreto concede a isenção tanto para serviços estatuais quanto para os interestaduais. Além disso, afirma que o ICMS deve cobrado somente no frete nos casos interestaduais. A medida foi aprovada pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).

A diretora do Departamento de Receita da Sefaz (Secretaria de Fazenda), Adilma Lucena, explicou que o imposto incide apenas sobre a prestação de serviços de transporte destes produtos para fora do Estado. “Ou seja, não há cobrança do imposto sobre a produção, e sim sobre o serviço de transporte, apenas quando este for para outros Estados”, ressaltou.

“Se algum contribuinte teve a cobrança de ICMS sobre a banana ou qualquer outra produção [exceto gado] em operações internas, se trata de cobrança indevida.

Nestes casos, orientamos que o contribuinte procure a Sefaz para obter a restituição”, alertou a diretora.
Ela explicou ainda que toda isenção é deliberada pelo Confaz e que o Convênio 44/75 autorizou os Estados a concederem a dispensa para as frutas regionais. “Em

Roraima, qualquer operação interna envolvendo de frutas regional é isenta de ICMS”, enfatizou.

PRODUÇÃO – Uma das regiões mais promissoras no cultivo de banana em Roraima é o município de Caroebe. Conforme dados da Seapa (Secretaria Estadual de Agricultura Pecuária e Abastecimento), um terço dos produtores do município cultiva banana. Ao todo, a área plantada é de quatro mil hectares com uma estimativa média de produção de 12 toneladas por hectare.