Cotidiano

Procuradores esclarecem ação contra governo pela ajuda a venezuelanos

O MPF questiona a retirada dos venezuelanos sem aviso prévio e pede R$ 800 mil em ação

Em coletiva de imprensa na tarde de hoje, 1º, os procuradores da República Miguel de Almeida Lima e Ana Carolina Bragança deram esclarecimentos sobre a ação civil pública protocolada pelo Ministério Público Federal em Roraima (MPF-RR) e a Defensoria Pública da União em Roraima (DPU-RR) sobre a ação de remoção de venezuelanos ocorrida no final de semana.

Segundo a procuradora Ana Carolina, a ação civil pública foi ajuizada diante dos fatos ocorridos no sábado, 28, quando houve uma remoção de venezuelanos no entorno da Rodoviária Internacional de Boa Vista para um abrigo situado no bairro Caimé, zona Oeste da Capital.

Para o MPF-RR, a ação apresentou características de remoção forçada, onde os venezuelanos foram levados sem ter havido concordado com a remoção, o que é considerado ilegal. A ação visa prevenir novas violações de direito, novos atos dos poderes públicos que impliquem violação dos direitos dos migrantes e refugiados de ir e vir e permanecer nos espaços públicos.

“É importante esclarecer que essa constatação foi feita in loco, pelos membros do MPF-RR e da DPU-RR, que estiveram no abrigo tão logo souberam do fato e averiguaram, conversando com as pessoas, que houve de fato pessoas removidas compulsoriamente, contra a sua vontade”, informou Miguel.

“Houve relatos de pessoas que disseram não ter tido tempo de recolher todos os seus pertences, tiveram apenas três minutos para recolher as suas trouxas, as suas bicicletas, enfim, tudo que tinham, aquilo que era a vida delas, dado a situação de vulnerabilidade e por isso, deixaram as coisas para trás, que depois foram recolhidas e possivelmente jogadas no lixo ou queimadas”, pontuou Ana Carolina.

PRÓXIMOS PASSOS – A ação civil foi ajuizada e deve passar por avaliação do juiz. Depois de apreciada a liminar, se for deferida, o Estado pode recorrer. “Está incluso no pedido liminar apenas a questão de não promover novas remoções com a característica de remoção forçada e adotar cuidados no caso de remoções que forem acordadas”, disse Ana Carolina.

Nos casos de condenação, fica definido que o Estado terá que pagar uma indenização no valor de R$ 800 mil, por danos morais. A lei de ação civil pública informa que os recursos são revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) e pode haver um outro tipo destinação acordado após a condenação, mas “nesse caso seria essencial que o dinheiro não fosse investido na política pública de atendimento ao migrante que fosse de responsabilidade do próprio Estado, pois, ele estaria quase que pagando à si mesmo”, frisou a procuradora.