Política

Prefeita Teresa Surita nomeia filha como secretária-adjunta

Chefe do Executivo municipal aproveita brechas da lei para nomear filha que mora em Brasília

A prefeita de Boa Vista, Teresa Surita (PMDB), nomeou a filha Ana Paula Surita Motta Macedo do Carmo como adjunta da Secretaria Municipal de Projetos Especiais. A nomeação foi publicada no Diário Oficial do Município do dia 22 de dezembro de 2017. O decreto tem efeito retroativo a 19 de dezembro.

Ana Paula Surita é nutricionista e, em sua rede social, afirma que é dona de uma empresa de bem-estar e nutrição, residindo em Brasília. Se descreve como “promotora de saúde e bem-estar por meio da Nutrição Funcional e Yoga”. Mas nem sempre essa foi a função da nova secretária-adjunta da Secretaria Municipal de Projetos Especiais.

Até 1999, Ana Paula Surita era assistente parlamentar do gabinete do senador Romero Jucá. A jovem também é sócia, juntamente com a irmã Luciana Surita da Motta Macedo e Rodrigo de Holanda Menezes Jucá e Marina de Holanda Menezes Jucá, os dois filhos do senador Romero Jucá (PMDB-RR), da empresa “Três Lagoas Empreendimentos”, segundo o site Sócio do Brasil.

Em setembro de 2017, a nova secretária-adjunta foi conduzida coercitivamente para a sede da Polícia Federal no âmbito da Operação Anel de Giges, que analisa denúncia de organização criminosa acusada de peculato, lavagem de dinheiro e desvios de verbas públicas.

A investigação analisa o desvio de R$ 32 milhões dos cofres públicos, tendo como origem um possível superfaturamento na aquisição da “Fazenda Recreio”, localizada em Boa Vista e construção do empreendimento Vila Jardim, do projeto Minha Casa, Minha Vida no bairro Cidade Satélite, na Capital.

OUTRO LADO -A Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Boa Vista informou por meio de nota que conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal na Reclamação n° 27.605 a nomeação da senhora Ana Paula Surita Motta Macedo do Carmo é plenamente legal, sendo o cargo de secretária adjunta da secretaria de Projetos Especiais ocupado por pessoa qualificada para as funções. “Ressalte-se que por ser o cargo de natureza política não se configura nepotismo”

Secretaria cuida do projeto de revitalização do Beiral e tem orçamento de R$ 5 milhões

A revitalização da área de interesse social Caetano Filho, conhecida como Beiral, que vai dar origem ao Parque do Rio Branco, que contempla uma nova orla para Boa Vista, é um dos projetos que são capitaneados pela Secretaria Municipal de Projetos Especiais. A secretaria tem na Lei Orçamentária Anual (LOA despesa fixada em R$ 5,5 milhões e recebe também recursos federais, em sua maioria, alocados pelo senador Romero Jucá. A pasta também cuida dos programas Família que Acolhe, que atende mais de 7 mil pessoas, e Braços Abertos, projetos da gestão da prefeita Teresa Surita.

STF autoriza contratação de parentes em cargos políticos, diz MPRR

A reportagem da Folha procurou o Ministério Público do Estado de Roraima para questionar a legalidade da nomeação da filha de Teresa Surita em um cargo de secretária-adjunta na Prefeitura de Boa Vista e foi informada que a nomeação é legal.

“A pedido do MPRR, tramitam na Justiça diversas ações requerendo a aplicação da Súmula Vinculante (SV) 13, a qual veda a prática do nepotismo na administração pública. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem se posicionado em decisões no sentido de que a proibição contida na súmula não alcança agentes políticos, a exemplo de secretários municipais e estaduais, em razão da natureza dos cargos”, informou.

A Súmula Vinculante 13 do STF autoriza o gestor a nomear parentes em secretarias municipais, já que esses cargos são considerados ‘políticos’. Porém, servidores da pasta municipal que preferiram não ser identificados contestam a súmula e consideram imoral a nomeação. ”Ela não mora em Boa Vista. Na gestão estadual, o Ministério Público pediu o afastamento dos secretários nomeados pela governadora e essa súmula já existia. Qual a razão de, no caso da prefeita, não ser nem ao menos recomendado a não nomeação?”, questionou um servidor.

A decisão, citada pelo denunciante, foi dos promotores de Defesa do Patrimônio Público Luiz Antônio Araújo de Souza e Ricardo Fontanella e ocorreu em 2015. Na época, o Ministério Público recomendou que a governadora Suely Campos observasse os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e isonomia e evitasse nomear pessoas que fossem parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade.

Para o Ministério Público, no caso da governadora, não restava dúvida que “a nomeação dos secretários decorrentes de laços familiares ofende os preceitos constitucionais da moralidade, razoabilidade e eficiência”.