Cotidiano

Portaria revalida registros suspensos, mas pescadores continuam sem seguro

Em Roraima, são mais de 700 pescadores que estavam com registro suspenso por não atenderem às exigências do cadastro

A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) publicou, na semana passada, a Portaria 1.275 que permite o exercício da pesca profissional em todo o Brasil. A norma tornam válidos os registros suspensos ou ainda não analisados existentes no Sistema de Registro Geral da Atividade Pesqueira (SISRGP).

A portaria reconhece como documentos válidos para o exercício da atividade de pesca os protocolos de solicitação de registro ou comprovantes de entrega de relatório para a manutenção de cadastro devidamente atestados pelos órgãos competentes. A medida vale até o início do processo de recadastramento dos pescadores que será realizado pela secretaria até o final do ano.

A permissão, no entanto, é apenas para o registro da atividade e não dá direito aos pescadores requererem o seguro defeso. Para isso, os pescadores precisam atender aos requisitos estabelecidos na Lei nº 10.779/2003 e Decreto nº 8.424/2015, como não dispor de outra fonte de renda e exercer a pesca como profissão durante os 12 meses imediatamente anteriores ao do defeso em curso.

Conforme a coordenadora do Escritório Federal de Aquicultura e Pesca do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) em Roraima, Renata Ramalho, aproximadamente 760 pescadores tiveram seu registro revalidado. O motivo da suspensão foi o não cadastramento anual obrigatório que atualiza informações sobre as atividades pelo pescador realizadas durante determinado período.

Com a portaria e o bom inverno que favoreceu a desova dos peixes, a expectativa de produção é boa no Estado, diferente dos últimos três anos que estava estagnada por conta do fenômeno El Niño. “Tínhamos um número bom de registros cancelados, agora revalidados. Assim os pescadores podem exercer legalmente a atividade. Com as fortes chuvas esse ano, esperamos uma excelente produção”, disse Renata.

Segundo o presidente da Federação das Colônias de Pescadores do Estado de Roraima, Rafael Pinheiro, a portaria não é clara quanto à maneira da revalidação do registro e continua sendo desfavorável para os pescadores que tiveram o registro cancelado, pois eles não terão direito ao seguro defeso. “Na verdade, não entendemos direito essa decisão. Como será a revalidação? Por que não terão direito ao seguro defeso se vão exercer a atividade?”, questionou.

O pescador João Batista é uma das pessoas que terá o registro revalidado. Ele achou a portaria injusta em relação ao seguro defeso “No período da piracema vamos manter nossas famílias de que forma?”, indagou. “De que adianta essa portaria, se de todo jeito ficaremos sem o seguro defeso?”.(E.S)