Política

Por unanimidade, TRE absolve deputado acusado de compra de voto

O deputado estadual Jalser Renier, do Solidariedade, teve a unanimidade de votos pela absolvição

Por unanimidade, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Roraima absolveram em sessão realizada ontem, 28, o deputado estadual Jalser Renier (Solidariedade) da acusação de captação ilícita de sufrágio, a chamada compra de votos. O processo é referente ao pleito eleitoral de 2014.

A sessão de julgamento do processo foi uma das mais demoradas deste ano e durou mais de três horas. A denúncia foi feita pelo Ministério Público Eleitoral, que acusou o parlamentar de arregimentação indevida de indígenas, distribuição de tickets de combustível ao Sindicato de Taxistas e de entrega de bolsas de estudo a jovens, além de oferecimento de dinheiro no intuito de receber votos.O juiz eleitoral Jésus Nascimento se declarou suspeito por motivo de foro íntimo e o processo teve como relator Diego Oliveira.

A defesa de Jalser foi feita pelo advogado Henrique Sadamatsu, que pediu a nulidade da citação por conta da utilização de prova ilícita e pela impossibilidade material dos fatos descritos. Sustentou pela não participação do deputado nos fatos narrados e questionou a unilateralidade das provas produzidas pelo Ministério Público. “Não existia um arcabouço probatório suficiente para que se possa dar prosseguimento aos pedidos iniciais dessa ação. Inexistem provas de autoria e não têm materialidade os fatos alegados pelo Ministério Público”, explicou o advogado em conversa com a reportagem da Folha.

Segundo o Ministério Público, o parlamentar teria prometido entrega de vantagens pecuniárias a indígenas das comunidades Darora e Vista Alegre, localizadas no município de Boa Vista, para que os indígenas votassem nele. No entanto, as testemunhas não tinham qualquer prova da atuação do candidato na compra do voto. “A conclusão a que se chega é pela insuficiência de provas que possa concluir pela ciência ou participação ainda que indireta do candidato na compra de votos”, disse o advogado.

Sobre a distribuição de tickets a taxistas, que teriam feito propaganda política irregular, a partir de depoimento dos representantes de taxistas, o Ministério Público também não teria conseguido provar que de alguma forma o candidato seria beneficiado, pois a distribuição dos tickets teria sido feita no período compreendido entre o primeiro e o segundo turno das eleições do ano de 2014, quando Jalser Renier já não era mais candidato. “Essa denúncia não teve amparo em qualquer outro elemento de prova colhido pelo Ministério Público. Há ausência de provas para o que foi alegado e por isso foi julgada improcedente. O acervo probatório é insuficiente e voto pela improcedência da denuncia eleitoral”, declarou o relator juiz eleitoral Diego Oliveira, que foi acompanhado por todo o pleno do TRE.