Um condenado da justiça, identificado como Amazonas Thiago Inácio da Silva, foi preso em cumprimento de mandado por volta das 20h30 de terça-feira, 17, dia em que completava 27 anos, na praça do bairro Asa Branca, zona oeste da Capital. O mandado foi expedido pelo 1º Juizado Especial Criminal, cuja sentença definitiva é de um ano e 26 dias de detenção.
Os policiais realizaram a abordagem ao indivíduo e, na ocasião, encontraram com ele três cigarros e um papelote de substância aparentando ser maconha. Ele recebeu voz de prisão e durante análise de seus dados no sistema, ficou comprovado que havia contra ele o mandado de prisão em aberto pela prática do crime de invasão de domicílio, conforme o artigo 150 do Código Penal Brasileiro (CPB).
O homem foi conduzido à Central de Flagrantes do 5º DP para que o delegado tomasse ciência da prisão e pedisse o recolhimento do acusado ao sistema prisional. Após exame de corpo de delito na sede do IML (Instituto de Medicina Legal), o condenado foi entregue às dependências da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo (Pamc), na zona rural, onde ficará apenado.
De acordo com o art. 150 do CPB, “entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências, pode render pena de detenção, de um a três meses, ou multa. Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas, a pena passa a ser de seis meses a dois anos de detenção, além da pena correspondente à violência. (J.B)