Cotidiano

Para Anac, é prematuro culpar franquia de bagagem por alta nos preços

Em resposta à matéria “Cobrança por bagagem não faz preço das passagens aéreas cair em Roraima”, publicada na edição de ontem, 6, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) esclareceu que “as informações prestadas à sociedade ignoraram os efeitos da sazonalidade e de outros fatores sobre os preços das passagens aéreas, que estão implícitos nos índices apurados e publicados pelo IBGE e pela FGV. No entanto, a análise do comportamento dos preços das passagens aéreas não é trivial”.

Conforme a Anac, o leitor recebeu a mensagem de que a alta observada no período em questão decorre da desregulamentação da franquia de bagagem despachada, desprezando-se todos os demais fatores determinantes dos preços das passagens aéreas, tais como: oscilação da taxa de câmbio (que afeta aproximadamente 50% dos custos e despesas operacionais do setor), oscilação do preço internacional do barril de petróleo (que afeta cerca de 30% dos custos), comportamento da demanda; grau de concorrência; distância; sazonalidade; antecedência da compra da passagem em relação à data do voo, entre outros. A franquia para despacho de bagagem é, portanto, apenas um entre os inúmeros fatores determinantes dos preços das passagens aéreas em todo o mundo.

“Com a elucidação dos dados, nossa intenção é apenas esclarecer aos leitores que ainda é prematura qualquer avaliação nesse sentido, e que os próprios dados divulgados pelo IBGE e pela FGV não relacionam a bagagem ao preço da passagem. Tendo em vista os fatores apresentados, a Anac entende que é prematura qualquer avaliação neste período inicial de transição, em que tanto empresas quanto passageiros ainda estão se adaptando ao novo ambiente regulatório”, informou.

FRANQUIA – A desregulamentação da franquia de bagagem despachada representa uma solução regulatória adotada pela Anac no âmbito de suas competências estabelecidas por sua Lei de Criação, para o atendimento do interesse público e o desenvolvimento da aviação civil no País, cuja decisão foi devidamente fundamentada por meio de robustos estudos regulatórios iniciados em 2012, em que foi assegurada a participação social por meio de duas audiências públicas e de reuniões com diversas entidades.

A Anac reafirma, em nota, os reais propósitos que nortearam a desregulamentação da franquia para despacho de bagagem no transporte aéreo no Brasil, quais sejam: incentivar a concorrência entre as empresas aéreas; propiciar maior diferenciação de serviços e preços para melhor atender às diferentes necessidades, preferências e disposição de pagamento dos passageiros; convergir para as melhores práticas regulatórias internacionais e os princípios emanados pela Organização de Aviação Civil Internacional (Oaci) da Organização das Nações Unidas (ONU); ampliar a transparência nas relações de consumo; reduzir a interferência indevida do Estado no mercado do transporte aéreo; e contribuir para a construção de um ambiente regulatório propício a novos modelos de negócio (lowcost, por exemplo) e à entrada de novas empresas aéreas no mercado.