Cotidiano

Pais venezuelanos de filhos brasileiros podem pedir visto permanente no Brasil

Dados disponibilizados recentemente pelo Hospital Materno Infantil Nossa Senhora de Nazareth revelaram que a previsão é que o número de nascidos em Boa Vista seja muito maior ao final de 2017, especialmente por conta do fluxo migratório em Roraima. Conforme o Governo do Estado, até outubro, houve aproximadamente o nascimento de 400 bebês brasileiros geridos por mulheres venezuelanas.

De acordo com a advogada e presidente da Comissão da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil em Roraima (OAB-RR), Denise Cavalcanti Calil, no país, é adotado o sistema do ‘jus soli’, ou seja, quando a nacionalidade é determinada pelo território onde o indivíduo tenha nascido, elencado na própria Constituição Federal.

“A criança é brasileira, porque ela nasceu no Brasil. As crianças vão ter os mesmos direitos que todos os outros, porque são brasileiras. Quando chegar aos 18 anos vai poder servir o Exército, ser oficial da Marinha, ocupar um cargo de promotor de justiça, por exemplo”, explicou Denise.

A advogada esclareceu que o registro pode ser diferenciado em caso de estrangeiros que estiverem no país a trabalho. “Por exemplo, os pais que estiverem a serviço em um país estrangeiro, em uma embaixada, por exemplo.

O deputado federal Rodrigo Maia é um exemplo que ganhou grande repercussão no país. Filho de mãe chilena e pai brasileiro, ele nasceu no Chile e cresceu o debate se ele poderia assumir a Presidência da Câmara dos Deputados do Brasil. No entanto, descobriu-se que ele foi registrado na Embaixada do Brasil no país, portanto, foi naturalizado brasileiro”, exemplificou.

Denise esclareceu também que os estrangeiros podem dar entrada para requerer o visto permanente com o nascimento dos filhos no país. “Eles vão dar entrada na Polícia Federal e depois na Justiça Federal, que vai avaliar a situação. Na hora que os pais forem requerer a permanência no Brasil, podem alegar que já tem filhos brasileiros, mas o caso só pode ser analisado e julgado pela Justiça Federal. Cabe a ela avaliar cada situação”, ponderou a advogada.

DIREITOS E DEVERES – Por fim, a presidente da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB-RR ressaltou que é importante os pais estrangeiros ficarem atentos às novas leis do país onde seus filhos nasceram. “O Estatuto da Criança e do Adolescente, por exemplo, que rege as leis dos jovens no país, implica que as crianças não podem ser expostas a situações degradantes, a situações de risco”, informou Denise. “Assim como acontece no Brasil, se for detectado uma situação como esta, a criança pode ser tirada momentaneamente dos pais e levada para um abrigo. Então é preciso ter atenção com relação a essa mudança na legislação”, frisou. (P.C.)