Cotidiano

PRF e Detran estudam termo de cooperação para agilizar julgamento de multas

Representantes da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Roraima (PRF-RR) e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RR) se reuniram nesta semana para tratar de estudo para a elaboração de Termo de Cooperação Técnica entre os dois órgãos, com objetivo da PRF integrar o colegiado para julgamento de recursos de infrações (multas), dando assim uma agilidade nas conclusões dos processos.

De acordo com o superintendente da Polícia Rodoviária Federal em Roraima, Igo Brasil, a possibilidade da elaboração e assinatura do Termo Técnico de Cooperação é benéfica para a população. “Acredito eu que a assinatura desse Termo de Cooperação Técnica deve acontecer sim, já que a Polícia Rodoviária Federal integra o Sistema Nacional de Trânsito. A ideia é frutífera e viável”, afirmou.

Segundo Igo Brasil, o grande objetivo é a agilidade que o processo de julgamento de recurso de multas deve ter com a possível elaboração e assinatura do Termo de Cooperação Técnica. “O mais interessante da proposta será a velocidade que o julgamento dos recursos de infração vai ter. Teremos um reforço no colegiado que realiza esse trabalho”, salientou.

O superintendente concluiu dizendo que a confirmação da tratativa só vai trazer beneficio à população roraimense de modo geral. “A confirmação é um grande ganho para a população roraimense que terá a resposta dos processos de defesa de multa com rapidez”, concluiu.

DETRAN – Em nota, a assessoria de comunicação do Departamento Estadual de Trânsito informou que ainda não há nenhuma definição sobre o assunto, pois somente foi tratado de maneira a se estudar possibilidades de um convênio a ser celebrado. Portanto não há como se pronunciar sobre esse tema.

DEFESA ADMINISTRATIVA – O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece os procedimentos e ferramentas que garantem aos apenados por infrações de trânsito a sua ampla defesa administrativa contra as penalidades recebidas, conforme princípios da Constituição Brasileira. Recebida uma notificação de autuação (registro) por infração cometida com o veículo, existe o direito de defesa contra o ato da autuação. (E.S)