Cotidiano

PRF diz que procedimento em recolher motocicleta estava correto

Durante consultas sobre os dados de identificação do veículo, foi verificada ocorrência já registrada na PRF e que este havia sido adquirido em leilão

Em resposta à publicação de matéria jornalística veiculada nessa quarta-feira sob o título “Estudante afirma que teve moto recolhida indevidamente”, a Polícia Rodoviária Federal informou que o procedimento de recolhimento foi realizado de forma correta, levando em consideração o relato da equipe responsável pela ação administrativa.

Segundo a estudante universitária Ana Kelly Andrade Siqueira, de 27 anos, sua motocicleta foi recolhida de forma indevidamente agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Os agentes relataram que estavam em atividade de ronda policial no local e visualizaram a motocicleta em questão parada em frente a um estabelecimento comercial, na rotatória da praça Simon Bolivar, às margens da BR-174 – já próximo ao acostamento.

“O local, atualmente, é considerado crítico e não havia nenhum outro veículo estacionado nas imediações.
De acordo com o relato, os policiais permaneceram no local por cerca de uma hora (01h) e emitiram diversos sinais luminosos e sonoros com o intuito de chamar a atenção do proprietário, o qual não apareceu para reclamar a propriedade do veículo” informou a PRF.

Segundo os agentes, não foi identificada também ação social na praça naquele momento. Os policiais perguntaram às pessoas próximas se conheciam o dono da motocicleta, no entanto, ninguém soube informar quem era. Eles informaram que algumas poucas testemunhas afirmaram que um homem havia deixado a motocicleta no local e seguiu a um destino desconhecido.

A PRF reforçou que o procedimento de recolhimento de veículos não é uma atividade realizada rapidamente, pois, desde o acionamento do guincho do pátio contratado pela PRF até o preenchimento de formulários para formalizar o ato, existe um tempo considerável, o que acrescenta ainda maior prazo para apresentação do proprietário.

Durante consultas sobre os dados de identificação do veículo, foi verificada ocorrência já registrada na PRF e que este havia sido adquirido em leilão.

“Em relação aos procedimentos de liberação de automotores recolhidos ao pátio pela PRF, as regras são de que apenas o condutor ou o proprietário podem requerer esse procedimento. Caso não haja algum dos dois, segue-se o direito aos ascendentes ou portadores de procuração devidamente validada”

O local do procedimento administrativo era perfeitamente visível e, caso a proprietária estivesse ali, identificaria a ação envolvendo seu bem, logo a possibilitaria de se identificar como proprietária. Outro ponto que motivou o recolhimento é a existência diversas ocorrências de veículos furtados ou roubados que são encontrados abandonados.

“O fato será devidamente analisado em procedimento interno. Frisamos que estamos sempre disponíveis para esclarecer fatos que envolvam as ações da instituição no Estado de Roraima” afirmou.