Polícia

PM apreende motocicleta com restrição de roubo e furto

No começo da madrugada de ontem, dia 13, enquanto faziam ronda pelas ruas do Residencial Vila Jardim, no bairro Cidade Satélite, zona Oeste de Boa Vista, policiais militares avistaram um indivíduo conduzindo uma motocicleta Honda/CG, 150 Fan, cor preta e, ao realizar a consulta, descobriram que se tratava de um veículo com restrição de roubo e furto.

Ao perceber que seria abordado pela guarnição, o elemento largou o veículo e correu na direção dos prédios do condomínio. Os militares receberam a informação de que ele estava no prédio do condomínio Jatobá, mas não conseguiram localizá-lo.

A placa NAP-4723, que estava no veículo, na verdade pertence à outra moto. A placa original da motocicleta é NAN-4443. As duas vítimas do veículo adulterado foram comunicadas sobre a apreensão e sobre a necessidade de comparecem à delegacia. A guarnição apresentou a moto ao delegado de plantão da Central de Flagrantes do 5o DP que decidiu mantê-la apreendida. A perícia foi requisitada para realizar o procedimento legal e a ocorrência foi encaminhada à Delegacia de Repressão a Roubos e Furtos de Veículo Automotores Terrestres (DRRFVAT), que ficará responsável pelas investigações.

OUTRO CASO – Em mais uma abordagem, na Avenida Carlos Pereira de Melo, também no bairro Cidade Satélite, zona Oeste, a Polícia Militar abordou um condutor no momento em que ele parava em um posto de combustível para abastecer, por volta de 1h20.

Ao fazer a consulta da placa NAN 3324, que é uma Honda/Titan, 150 cilindradas, cor preta, com chassi raspado, verificou-se que a placa era de uma moto Yamaha/Fazer, 250 cilindradas, cor vermelha. O lacre da placa também estava rompido. O piloto disse que negociou a moto com um conhecido e que o veículo foi adquirido em leilão.

Diante dos fatos, o indivíduo foi conduzido à delegacia pela guarnição da PM. A moto foi apreendida e também apresentada à autoridade policial. O rapaz comprovou por meio de documento que a moto foi arrematada em leilão do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Ele explicou que tem consciência de que não poderia transitar pelas ruas da Capital porque o veículo foi vendido como sucata. Disse também que já comprou com o chassi raspado e que a placa descrita no documento é a mesma que está no veículo até hoje. Ressaltou que nada foi adulterado por ele.

Percebendo que não havia materialidade de que o crime foi praticado pelo condutor da motocicleta, o delegado decidiu liberá-lo. Já a moto continuou apreendida a fim de que o caso seja apurado. (J.B)