Política

PEC 199 do enquadramento de servidores do ex-Território será votado após o carnaval

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 199/16, que trata do enquadramento dos cerca de 10 mil servidores dos ex-Territórios de Roraima e Amapá será votada nas primeiras semanas de março na Câmara dos Deputados. A decisão foi tomada pelo presi¬dente da Casa, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), na terça-feira, 21.

O deputado Hiran Gonçalves (PP) havia solicitado o compromisso de que a matéria fosse votada após o carnaval, quando todos os deputados estarão presentes. “Vamos votar logo depois do carnaval”, garan¬tiu Maia, em resposta ao pedido.

Mesmo estando na pauta de votações, a PEC 199 deixou de ser apreciada na sessão da terça-feira por não haver número suficiente de deputados para aprovação da matéria. Segundo ele, por segurança, a PEC foi incluída na pauta de votações das semanas depois do carnaval quando se espera o chamado “quórum qualificado”. Para ser aprovada, a PEC deve ter 308 votos favoráveis e passar por dois turnos de votação. O ideal é que estejam presentes entre 450 e 480 parlamentares.

Ao manifestar sua satisfação pelo apoio e pela orientação do presidente Maia, Gonçalves fez uma referência à mobilização tanto da bancada de Roraima, como de Rondônia e do Amapá, que, segundo ele, ajudaram a construir o relatório final da Comissão Especial. Também fez referência ao apoio de todos os Líderes que ficaram mobilizados para que a PEC pudesse ser votada na sessão da terça-feira.

Hiran Gonçalves também deixou uma mensagem à população e aos servidores dos ex-Territórios de Roraima, do Amapá e parte dos servidores de Rondô¬nia.

“Por uma questão de prudência, como o quórum não está tão alto para votarmos uma PEC tão importante, é que solicitamos o compromisso do presidente Maia de votarmos após o carnaval, para que vejamos consignada essa expectativa de direi¬to que já perdura por mais de 28 anos”, afirmou.

A PEC 199 prevê a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de traba¬lho com a administração pública dos ex-Territórios ou do Amapá ou de Roraima, inclusive prefeituras, na fase de instalação das unidades federadas, de 1988 a 1993.