Cotidiano

Órgãos de defesa do consumidor fiscalizam cobrança de bagagens

Comissões da OAB e Procons realizaram ontem uma blitz no Aeroporto Internacional de Boa Vista

A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e os Procons municipal, estadual e da Assembleia Legislativa realizaram ontem uma blitz no Aeroporto Internacional de Boa Vista – Atlas Brasil Cantanhede, com o objetivo de fiscalizar os possíveis abusos em relação à cobrança de malas despachadas, imposta pela Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A ação faz parte de uma programação nacional.

Segundo a advogada membro da CDC, Jádila Cotrim, os abusos estão na ausência de informação correta dos valores cobrados, por parte de companhias, em locais visíveis ao consumidor e a falta de redução no preço da passagem, caso não disponha de mala para despachar junto à empresa aérea.

“Está claro, na Resolução 400, que o passageiro tem que ter as informações totais sobre as mudanças, principalmente quando se trata da questão da bagagem. As companhias que omitirem essas informações podem ter problemas, pois o consumidor tem seus direitos garantidos”, explicou.

Conforme o diretor do Procon da Assembleia Legislativa, Lindomar Coutinho, a companhia que não informa as novas regras aos seus passageiros será autuada de forma rigorosa. “A regra é clara quanto à prestação da informação das mudanças. A companhia que não estiver fazendo vai sofrer punição. Vamos fiscalizar de forma contundente”, afirmou.

A diretora do Procon Municipal, Sabrina Tricot, disse que esse primeiro momento de fiscalização é educativo e de orientação tanto paras as companhias como para passageiros , mas abusos jamais serão tolerados. A compra da passagem dá direito a uma bagagem de mão grátis de 10 kg para usuário e uma bagagem de despacho 23 kg, ficando a critério das companhias o pagamento e valor .

“Essa ação é em todo Brasil. Aqui, em Roraima, não é diferente. Estamos fiscalizando, mas de maneira educativa, porém, se os direitos dos consumidores forem desrespeitados, iremos agir de forma séria. O direito do consumidor tem que ser respeitado”, enfatizou.

PARECER TÉCNICO – Para tentar suspender a decisão da Anac, a OAB elaborou um parecer técnico, divulgado ano passado, apontando as ilegalidades da Resolução 400, que permitiu a cobrança, bem como o prejuízo para os consumidores e favorecimento às empresas.

De acordo com o parecer, as imposições estabelecidas pela Anac modificam o Código Civil (artigos 734 -742), no que diz respeito à natureza do contrato de transporte de pessoas ao separá-las de suas bagagens, em um mesmo contrato, para efeito de cobrança.

Além disso, destaca que a cobrança de malas despachadas não atende aos interesses dos passageiros, tanto que já existem várias ações civis públicas tramitando na Justiça Federal e questionando a arbitrariedade da medida.

Está em discussão também o Decreto Legislativo (SF) nº 89, de autoria do senador Humberto Costa, pela rejeição da cobrança das malas despachadas. Este projeto já foi aprovado por unanimidade pelo Senado e atualmente tramita na Câmara dos Deputados (PDC 578/2016), onde já obteve aprovação unânime pela Comissão de Defesa do Consumidor. (E.S)