Cotidiano

Operações iguais ou superiores a R$ 30 mil devem ser declaradas

Obrigatoriedade da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie passou a valer em fevereiro deste ano para todo o país

Já está em vigor a instrução normativa nº 1761, que obriga os contribuintes a prestar informações relativas a pagamentos feitos em espécie com valores iguais ou superiores a R$ 30 mil. A medida, aprovada pela Receita Federal no final do ano passado, fiscaliza a utilização de dinheiro arrecadado de forma ilícita com a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME).

Segundo o delegado da Receita Federal em Roraima, Omar Rubim, a DME é uma forma de acompanhar o chamado “mercado informal”, com base nas informações da declaração.

“Não é comum andar com R$ 30 mil no bolso e fazer o pagamento em espécie, ainda mais no nível de violência crescente que vemos no nosso Estado. Quando ocorre, normalmente é de um dinheiro que não tem como se verificar a origem, seja lícita ou ilícita”, comentou.

De acordo com o delegado, o objetivo da Receita Federal é combater a sonegação, a corrupção e lavagem de dinheiro, pois normalmente as transações feitas em espécie são de recursos oriundos da sociedade. “Com essa medida, essa exigência que passou a ser pedida no início de fevereiro, a Receita Federal também vai atuar mais fortemente na identificação dessas transações informais”, completou.

COMO FUNCIONA – Segundo a Receita Federal, o contribuinte deve realizar as operações em um formulário eletrônico no site da instituição, no endereço http://rfb.gov.br. A Receita também passou a disponibilizar o Manual de Preenchimento da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), para auxiliar os contribuintes com o novo processo. As informações podem ser acessadas ao clicar no setor de “Orientação” na coluna ao lado esquerdo do site. Em seguida, o internauta deve acessar a seção “Tributária” e logo após, em “Declarações e Demonstrativos”.

A DME é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil, ainda que tenham recebido parte ou o valor integral da transação em moeda estrangeira. Quando a operação ocorrer em moeda estrangeira, deverá ser efetuada ainda a conversão da operação em reais para fins de declaração.

A Receita reforça que as instituições financeiras reguladas pelo Banco Central do Brasil não estão sujeitas à entrega da DME e que a não apresentação da declaração ou sua apresentação fora do prazo ou com incorreções ou omissões pode sujeitar o declarante à multa. (P.C)