Política

Nome do indicado à presidência da Femarh chega à Assembleia

Escolhido para assumir a titularidade da autarquia que trata do meio ambiente deve ser referendado pelo Poder Legislativo

O engenheiro agrônomo Gilberto Uemura está à frente da presidência da Femarh (Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos) desde o dia 5 de setembro, mas a permanência dele respondendo pela instituição ainda depende da aprovação da Comissão Especial Externa da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima (ALE/RR). Uemura já foi secretário de Agricultura no Estado.

A mensagem governamental chegou a Casa no início de outubro. O próximo passo, conforme explicou o superintendente Legislativo adjunto, João de Carvalho, é ser lida no expediente de sessão ordinária para, posteriormente, ser criada a comissão especial externa, formada por deputados, que vai sabatinar Uemura e decidir se ele está ou não apto para comandar a pasta.

“A comissão especial vai analisar todas as credenciais e a documentação apresentada, aprovar ou não este nome, para depois submetê-lo ao plenário. É o plenário quem decidirá no final”, explicou, ao ressaltar que o regimento interno prevê um prazo de 60 dias para ser deliberado o pedido feito na mensagem governamental, mas que em geral esse nome é apreciado em um prazo bem mais curto.

O nome escolhido pelo Poder Executivo para assumir a titularidade de autarquias, empresas de economia mista e fundações, deve ser referendado pelo Poder Legislativo para se cumprir o que determina o artigo 33, incisos XXXI e XXXII da Constituição do Estado de Roraima.

Nesta lista de sabatina estão a nomeação dos titulares da Defensoria Pública do Estado (DPE), da Procuradoria Geral do Estado (PGR), das fundações públicas como a Femarh, das autarquias, como o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) e daquelas indicadas para a presidência da Codesaima (Companhia de Desenvolvimento do Estado de Roraima) e da CER (Companhia Energética de Roraima).

Os nomeados, ainda que interinamente, cujos nomes não forem encaminhados pelo Poder Executivo para a apreciação e votação por parte da Assembleia Legislativa, nos 30 dias seguintes, são considerados afastados e os atos por eles praticados serão automaticamente anulados.