Cotidiano

Nenhuma CNH foi suspensa desde a implantação dos radares

Considerando os prazos legais para instauração, apresentação de defesa e o respectivo julgamento, ainda não houve a aplicação da penalidade para os casos de excesso de velocidade

É possível que você conheça, ou já tenha ouvido, algum condutor contestar as multas aplicadas pelos radares de velocidade da Capital. Em sua maioria, as reclamações giram em torno de multas relacionadas a excesso de velocidade. No entanto, desde que a Superintendência Municipal de Trânsito (Smtran) implantou os equipamentos, nenhum condutor teve sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa.

Acontece que os processos por acúmulo de 20 pontos começaram a ser instaurados este ano pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), órgão responsável pela suspensão do documento. Além disso, considerando os prazos legais para instauração, apresentação de defesa e o respectivo julgamento, ainda não houve a aplicação da penalidade para os casos de excesso de velocidade.

Dessa forma, a infração só pode, e será, aplicada no prontuário do condutor quando encerradas todas as instâncias administrativas de recurso previstas na legislação. Em contrapartida, o Detran informou que já aplica a suspensão da carteira por multas suspensivas desde 2005, seguindo o modelo de outros Estados, e que tem o prazo de cinco anos para a instauração dos processos.

O presidente do Detran, Titonho Beserra, afirmou que a Prefeitura de Boa Vista instalou na Capital a indústria da multa. Para ele, a intenção não é educar o condutor quanto à necessidade de dirigir dentro dos limites de velocidade impostos pela sinalização, mas sim de multar. “Primeiro que muitos destes radares estão em locais errados. Na região de comércio, onde o tráfego de veículos e pedestres é maior, não tem nenhum dispositivo”, disse.

Outro detalhe apontado por Beserra é que alguns radares estão localizados em áreas de descida, onde, por trabalho da gravidade, os veículos tendem a atingir uma velocidade maior. “Isso prova que a intenção destes radares não é educar, mas sim penalizar o condutor. É uma fonte de recursos inesgotável”, pontuou. Ele recomendou ainda que os condutores prestem atenção aos radares, pois as infrações por excesso de velocidade variam de cinco a sete pontos na CNH.

Neste caso, se três a quatro infrações foram registradas em apenas um dia, o condutor pode ter a carteira suspensa. “Em nenhum momento estou justificando o cometimento de infrações. Se cometeu tem que pagar por isso. Para alertar a população quanto a isso, a Prefeitura deveria ter feito uma divulgação maior de onde estes equipamentos seriam instalados. Já que não fez, devemos prestar bastante atenção”, disse.

SUSPENSÃO – Uma vez suspensa, a CNH só é devolvida ao condutor quando o mesmo cumpre o prazo de suspensão determinado em seu processo, realiza o Curso de Reciclagem e é aprovado na Prova Teórica de Reciclagem. (A.G.G)

Radares registram velocidade com tolerância de 7km/h

A Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito (SMST) esclareceu que o equipamento mede a velocidade que o condutor passa na via e registra a velocidade com 7 km/h a menos. Ou seja, com tolerância de 7 km/h, conforme a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Para o órgão, o que pode ocorrer é que as pessoas podem estar confundindo o equipamento, que pode ser de velocidade ou educativo.

Conforme explicou, o educativo mostra a maior velocidade desenvolvida pelos veículos daquela via. Por exemplo, se um veículo vem a 30 km/h e outro a 70 km/h, ele mostra o de 70 km/h. Dessa maneira, a SMST comentou que o equipamento educativo vem com o intuito de reforçar o compromisso da gestão de educar em primeiro lugar.

Com relação à entrega das notificações, a Secretaria apontou que cumpre os prazos pré-estabelecidos nas resoluções do Contran, tanto do lançamento, como de postagem da notificação nos Correios, sendo a entrega de responsabilidade dos Correios. A recomendação da Secretaria é que os condutores reduzam a velocidade e fiquem atentos a sinalização, respeitando os limites de velocidade, a fim de um trânsito menos violento. (A.G.G)

 MULTAS CONTESTADAS 

Mais de 200 recursos foram protocolados em dois meses

Centenas de condutores têm questionado as multas registradas pelos pardais eletrônicos desde a sua instalação, no final do ano passado. Somente nos dois primeiros meses deste ano, mais de 200 recursos foram protocolados na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) da Capital. Na maioria dos casos, os condutores alegam que não avançaram o sinal ou que não estavam transitando acima da velocidade máxima permitida.

Previsto no artigo 17 da Lei Municipal número 698 de 2017, o recurso é o pedido de reexame elaborado pelo condutor que foi autuado em uma infração de trânsito junto à autoridade que aplicou a penalidade, a fim de obter o cancelamento da multa. Conforme parágrafo único do artigo, o documento será aceito independente do pagamento da multa aplicada, desde que seja expedido no período de 30 dias.

A Jari Municipal é responsável por julgar, em primeira instância, os recursos relativos às penalidades por infrações à Legislação do Trânsito, solicitar aos órgãos e entidades de trânsito informações complementares relativas aos recursos e encaminhar aos órgãos e entidades informações sobre problemas observados nas autuações e que são apontados em recursos de forma repetitiva.

Após ser notificado do cometimento da infração por meio dos Correios ou publicação no Diário Oficial do Município (DOM), o condutor pode protocolar recurso se dirigindo ao Setor de Multas, localizado no Terminal do Caimbé, na zona Oeste, portando cópias do RG, CPF, documento do veículo e comprovante de residência. No caso do veículo registrado no nome da empresa, basta adicionar a cópia do contrato social junto à documentação já mencionada.

Além de infrações referentes a avanço de sinal e excesso de velocidades, também são constatados recursos sobre o uso do cinto de segurança e estacionamento irregular. Nos dois primeiros casos, o assessor técnico da Jari comprova se houve ou não o cometimento da infração por meio do acesso às imagens. O prazo determinado para análise dos recursos é de 30 dias úteis a partir do recebimento da documentação.

Durante o período, as análises são feitas com base em resoluções, portarias, deliberações e, principalmente, no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para tanto, são realizadas oito reuniões mensais distintas, com discussão e votação dos processos de recurso em julgamento. Passado os 30 dias, o condutor recebe a resposta.

RESULTADO – No caso de indeferimento, o infrator terá direito ao recurso em segunda instância junto ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). No entanto, ele deverá comprovar o recolhimento do valor da multa. Quando deferido o recurso, também haverá a possibilidade de questionamento em segunda instância pela autoridade de trânsito responsável pela multa, que vai apresentar suas alegações contra a decisão da Jari. (A.G.G)