Cotidiano

Na falta de troco, comércio deve arredondar preço para baixo

A orientação do Procon Estadual é que os consumidores informem que não desejam o troco em outro produto e avisem o gerente do estabelecimento

Na hora de receber o troco das compras, é comum os consumidores receberem o valor em chicletes, balinhas ou até caixas de fósforo, em vez de moedas ou cédulas. O recebimento, porém, não é obrigatório e o cliente pode pedir a diminuição do valor do produto, alerta o Procon Roraima.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o estabelecimento tem que devolver o troco do cliente de forma correta. No caso de não ter o valor, o comerciante precisa reduzir. “Por exemplo, se o valor do produto for R$ 9,90 e o comerciante não tiver os R$ 0,10 centavos, ele tem que reduzir para R$9,50 e dar R$ 0,50 de troco. Se não tiver os R$ 0,50, então, tem que reduzir para R$ 9,00. Tem que diminuir até que ele tenha o troco para devolver para o consumidor”, afirmou o coordenador do Procon Roraima, Lindomar Coutinho.

O coordenador explicou que a situação é recorrente em supermercados e lanchonetes, mas falta atenção ao Código de Defesa do Consumidor. “O fornecedor não tem aquele troco porque normalmente ele coloca o valor promocional de R$ 9,90 ou R$9,99. Muitas vezes ele completa aquele troco com uma bala ou uma caixa de fósforos ou algum produto similar que tenha o preço equiparado ao troco”, comentou.

Coutinho reforçou, no entanto, que ofertar o troco em bala não é ilegal e que fica a cargo do consumidor receber ou não. Se o comerciante for querer dar o troco em bala, por exemplo, ele precisa informar também o consumidor para saber se o cliente quer ou não aceitar aquele produto, já que não é obrigado. “Se o consumidor falar ‘não’, a loja tem que baixar o preço do produto até que ele tenha o troco correto para devolver para o cliente. A nossa orientação é que o consumidor não aceite aquele produto, se não for a comum acordo entre consumidor e fornecedor”, ressaltou.

Consumidor também não deve
pagar produtos com balinhas

Acontece também de consumidores, insatisfeitos em sempre receber o troco com outros produtos, tentarem realizar compras com as balas. O Procon Estadual alerta que a situação também está equivocada, pois o consumidor concordou anteriormente com a troca. “Se o consumidor recebeu as balas e depois, em outra ocasião, levou as mesmas balas para comprar um produto, isso está errado. O consumidor não pode fazer isso porque quando ele aceitou e levou para casa, ele não falou nada”, afirma Coutinho.

A negativa tem que ocorrer no mesmo momento que o comerciante oferece o produto, em vez do troco. “Ele tem que chamar o gerente ou o próprio caixa na hora que o valor está sendo acertado”, completou.

LEGISLAÇÃO – O coordenador do Procon Roraima afirma que, por enquanto, não há nenhuma lei municipal ou estadual sobre o assunto, somente o que determina a lei federal no Código de Defesa do Consumidor.

Em caso de insatisfação com o estabelecimento comercial, a orientação é que o consumidor procure seus direitos nos órgãos de controle. O Procon Estadual fica na Avenida Getúlio Vargas, na sede da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc). O telefone para contato é o 0800 7280 125 ou pelo WhatsApp no 98401-2426. (P.C)