Cotidiano

Moradora do Conjunto Pérola põe aquecedor solar de água à venda

Comercialização do equipamento que faz parte da estrutura das casas do Conjunto Pérola é ilegal

Uma moradora do Conjunto Pérola, localizado no bairro Nova Cidade, zona Oeste da Capital, publicou, em um grupo de compra e venda do aplicativo de mensagem instantânea ‘Whatsapp’, um anúncio em que oferta a venda de um Sistema de Aquecimento Solar de água (SAS) de sua residência.

O anúncio, que foi rapidamente compartilhado em outras redes sociais, gerou polêmica. Internautas questionavam o fato da legalidade da venda do equipamento, que faz parte da estrutura das unidades habitacionais do Programa “Minha Casa, Minha Vida”, do Governo Federal.

Na oferta, a moradora pedia de R$ 1,5 mil pelo aquecedor, ilustrado com uma imagem do teto da residência onde o aparelho estava instalado. Ela ainda disponibilizou dois números de telefone para que os interessados pudessem negociar a compra.

Por telefone, ela afirmou não ser a vendedora, mas sim a sua mãe, que é a dona do imóvel. “O aquecedor está na casa da minha mãe, estou apenas anunciando a pedido dela”, disse.

Ao pedir para que disponibilizasse algum número para entrar em contato, a filha, então, informou que a dona da residência estaria viajando e que só chegaria na próxima semana. “Não dá para dar preferência na venda, é só com ela mesmo. Vai ser vendido de certeza, mas minha mãe só vai negociar na próxima semana”, relatou. (L.G.C.)

Venda do equipamento é proibida, segundo a Caixa

De acordo com informações divulgadas no site da Caixa Econômica Federal (CEF), responsável pela construção das unidades, as residências do Conjunto Habitacional Pérola possuem dois quartos, cozinha, sala e banheiro e duas dessas casas são adaptadas para pessoas com deficiência. As casas também possuem o Sistema de Aquecimento Solar de Água (SAS), que proporciona aos moradores água quente no chuveiro e economia na conta de energia dos moradores.

O sistema de aquecimento tem garantia de cinco anos no uso e manutenção. Os custos de aquisição e instalação do SAS são limitados a R$ 2 mil por unidade habitacional, valor incorporado ao custo do imóvel. Os beneficiários recebem uma cartilha com recomendações para manutenção e dicas de como economizar água e energia, além de um aviso alertando sobre a proibição da comercialização de qualquer equipamento que faça parte da estrutura das residências.

CAIXA – A Folha enviou demanda para a Superintendência da Caixa Econômica Federal em Roraima para saber se a moradora que anunciou a venda do aquecedor poderia sofrer algum tipo de punição, mas, até o fechamento desta matéria, às 18h10 de ontem, não obteve retorno.

PREFEITURA – Em nota, a Secretaria Municipal de Gestão Social informou que a responsabilidade neste tipo de situação compete somente à Caixa. (L.G.C)

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