Política

Ministro do STF julga procedente ADI sobre competência em processo de Impeachment

Relator considerou inconstitucionais dispositivos que regulamentam o procedimento e julgamento de Impeachment

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.895, ajuizada pela governadora Suely Campos, contra dispositivos da Constituição do Estado e do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Roraima, que definem crimes de responsabilidade e regulamentam o procedimento e julgamento de impeachment do chefe do Poder Executivo estadual. A decisão foi publicada ontem, 19.

Em sua decisão, o ministro relator julgou procedente a ação apresentada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e declarou a inconstitucionalidade integral dos artigos 64 e 65, inciso 1 e § 2º, da Constituição do Estado de Roraima, bem como o artigo 280 do regimento interno da ALE-RR.

O procurador-geral do Estado, Aurélio Cantuária, destacou a decisão do ministro, ressaltando que o Estado de Roraima, ao editar sua Constituição, não observou a competência privativa da União para legislar sobre Direito Penal e Processual Penal.

A ADI com pedido de medida cautelar aponta que dispositivos da legislação estadual sobre crime de responsabilidade atentam contra o pacto federativo ao usurpar a competência para esses casos, que seria da União. “A Súmula Vinculante 46, editada pelo próprio Supremo, define que os crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União”, disse.

Para o procurador, a decisão extingue qualquer inconsistência. “O afastamento do chefe do Poder Executivo só pode ser determinado pelo Tribunal Especial, como estabelecido pela Lei 1.079/1950”, finalizou Cantuária.