Cotidiano

Ministério da Agricultura cancela mais de 700 licenças de pescadores

Em todo o país, mais de 180 mil registros foram cancelados por falta da renovação do documento

De acordo com dados do Diário Oficial da União da sexta-feira, 22, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) cancelou o registro de 186 mil pescadores profissionais artesanais em todo o país. Com esse novo cancelamento, sobe para 256 mil o número de licenças canceladas no Brasil. Destas, 757 foram canceladas em Roraima, de acordo com a Superintendência Federal de Agricultura no Estado (SFA/RR).

Conforme o Ministério da Agricultura, o cancelamento ocorreu, em sua maioria massiva, por conta do não cumprimento da obrigatoriedade da renovação da licença de pesca, prevista na legislação federal.

Para fazer a renovação, o pescador deve realizar o procedimento anualmente, a partir da data do seu aniversário, na Superintendência Federal de Agricultura do seu estado de residência. A manutenção tem o objetivo de comprovar que o cidadão exerce a atividade da pesca com fins comerciais.

A Superintendência Regional afirmou à Folha, por meio de nota, que, para realizar o cancelamento, foi necessário promover um cruzamento de informações entre os órgãos, “para constatar quais pescadores não tinham feito a renovação do documento e que, portanto, não atendiam os critérios para a obtenção do registro”.

Para tentar reverter a situação, o pescador pode entrar com recurso na sede da SFA/RR, localizada na Avenida Santos Dumont, 594, bairro São Pedro, com pedido de análise para atualização dos dados. No momento da solicitação, o pescador também deve apresentar uma série de documentos necessários, normalmente apresentados no momento da renovação da licença.

Entre eles estão o relatório do Exercício da Atividade Pesqueira para atestar o seu trabalho como pescador profissional artesanal, que precisa estar assinado por dois pescadores ou pelo presidente da associação que representa a categoria. O relatório pode ser acessado no site do Ministério da Agricultura, no endereço: http://sistemas.agricultura.gov.br/sisrgp/web/sargp/. Além disso, o pescador também necessita apresentar uma cópia do Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), onde deve estar inscrito como segurado especial, e uma foto 3×4 recente. (P.C)