Cotidiano

Mesmo sem aparelho de aferição, Detran multa por película automotiva

Quase 190 motoristas foram autuados durante o ano passado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) por estarem com a película nos vidros dos veículos em desacordo com a lei. No ano anterior, foram 260 multas aplicadas mesmo sem o órgão possuir qualquer tipo de aparelho para aferir a transparência do material.

Conforme o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), órgão máximo de trânsito no Brasil, é ilegal aplicar multas sem aferir as películas com o instrumento chamado de medidor de transmitância luminosa. O assunto foi regulamentado pela Resolução 254 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2007, que determina os limites de transparência dos vidros e que sua verificação deve ser feita por meio de um instrumento homologado pelo Denatran.

O chefe de fiscalização do Detran em Roraima, Vilmar Florêncio, justificou que apenas os motoristas de veículos com películas reflexivas ou espelhadas, cuja a falta de transparência é visível a olho nu, foram atuados. Já aqueles que possuem películas pretas acima do permitido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tiveram o veículo retido para regularização e foram obrigados a remover a película. “Nós não contamos ainda com aparelho para fazer a medição de transparência luminosa e estamos trabalhando para que possamos adquirir o equipamento, devido a grande incidência de veículos conduzidos com percentual maior do que o permitido”, disse.

Conforme Florêncio, a resolução traz proibição com relação a películas refletivas que são passíveis a multas sem necessidade de medição de aparelho e nem visualização de chancela. “A autuação pode ser feita sem abordagem, porque é de simples visualização”, destacou.

A verificação pelos agentes é feita por amostragens com películas de diversos percentuais de transparência. Se o uso de película contrária às normas for detectado, o proprietário é orientado a retirá-la, sob pena de não ter o veículo aprovado na vistoria. “Nesses casos da não retirada o documento de licenciamento é recolhido mediante a entrega de um contra-recibo e damos prazo para que o motorista compareça na vistoria para ele poder reaver o documento”, frisou.

O QUE DIZ A LEI – A Resolução 254 do Contran estabelece que, ao instalar películas a transparência não pode ser inferior a 75% no para-brisa (no caso dos coloridos), 70% nos vidros laterais dianteiros e 28% nos demais vidros. As películas refletivas são proibidas. De acordo com o inciso XVI do Artigo 230 do CTB, essa é uma infração grave, cabendo multa de R$ 195,23, mais cinco pontos na carteira de habilitação e retenção do veículo para regularização. (L.G.C)