Cotidiano

Mais de 700 jovens aprendizes foram contratados em 2017 em Roraima

O mercado de trabalho do país contabilizou o ingresso de 369.676 mil jovens por meio da Aprendizagem Profissional, entre janeiro e novembro de 2017. De acordo com o resumo preliminar do Ministério do Trabalho, o estado que mais contratou foi São Paulo, com 102.300 mil admitidos. Na outra ponta da tabela, Roraima aparece com 766 contratações, com potencial de contratar 1.196 jovens aprendizes.

No total, o Brasil já registra a contratação de mais de 3,2 milhões de aprendizes desde 2005, quando a lei que prevê essa modalidade de contratação entrou em vigor. A legislação prevê que todas as empresas de médio e grande porte devem manter em seus quadros de funcionários jovens de 14 a 24 anos, na modalidade Aprendiz, com cotas que variam de 5% a 15% por estabelecimento.

Segundo o diretor de Políticas de Empregabilidade do Ministério do Trabalho, Higino Brito Vieira, o balanço prévio mantém o ritmo de contratação dos anos anteriores, a exemplo de 2016, que fechou com 386 mil admissões. “O Brasil vem tendo um aumento na Aprendizagem Profissional desde a sua criação, mas os números poderiam ser melhores. O potencial de contratações é quase três vezes maior do que o que foi contratado (939.731), mas ainda é um desafio convencer os empregadores de que pode ser vantajoso para as empresas”, explica Vieira.

OCUPAÇÕES – Entre os setores que mais contrataram aprendizes em 2017 em todo o País estão: Comércio, com 93.469 admissões, e Indústria de Transformação, com 92.248. Já sobre as ocupações, as vagas de auxiliar de escritório (147.747) e assistente administrativo (67.341) estão nas primeiras posições no ranking e, juntas, somam a fatia de quase 60% das admissões.

Do total de aprendizes contratados em 2017, mais de 52% são do sexo masculino (194.983), contra 47,26% do sexo feminino (174.693).

APRENDIZAGEM PROFISSIONAL – A Lei nº 10.097/2000 instituiu a Aprendizagem Profissional e entrou em vigor após ser regulamentada pelo Decreto nº 5.598/2005. O texto determina que sejam contratados jovens entre 14 e 24 anos, matriculados em escola ou curso técnico. Nos casos das pessoas com deficiência, não há limite de idade. A remuneração é proporcional ao número de horas que o aprendiz trabalha, usando como base o salário mínimo.

“O programa de aprendizagem é uma oportunidade para que os jovens alcancem mais oportunidades no futuro profissional, além de auxiliar no combate à precarização do trabalho infantil. É importante destacar que a modalidade é diferente do estágio e implica garantias trabalhistas para o contratado”, concluiu o diretor de Políticas de Empregabilidade do Ministério do Trabalho.

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