Cotidiano

Mais de 120 mil multas por excesso de velocidade foram registradas

Dados divulgados esta semana pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito (SMST) apontam o registro de 120 mil infrações de trânsitos por excesso de velocidade, no mês passado, nos seis pontos da Capital onde foram instalados radares de fiscalização eletrônica.

O número preocupa, uma vez que as infrações estão sendo registradas após o reforço da Prefeitura de Boa Vista em sinalização horizontal e vertical em ruas e avenidas da cidade. “É um número que não nos agrada nenhum pouco, pois temos investido maciçamente na conscientização dos condutores de veículos da nossa Capital, seja por meio das campanhas educativas que realizamos ou pelo reforço na sinalização de trânsito”, afirmou o secretário da SMST, Raimundo Barros.

Desde o dia 22 de novembro, as infrações de trânsito passaram a ser processadas pelos radares implantados pela Prefeitura de Boa Vista. “Das seis vias da Capital onde os equipamentos foram instalados, os números de infrações registrados são praticamente os mesmos. Metade dos radares tem limite de 60km/h e a outra parte 50km/h, o que é um limite aceitável para a nossa cidade. No entanto, ainda há condutores que abusam dessa condicionante e, nesse sentido, a Avenida Glaycon de Paiva foi a que a gente mais encontrou infrações”, frisou.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista que for flagrado dirigindo até 20% acima da velocidade permitida comete infração média e pode ser multado em R$ 130,16, além de ganhar quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Casos de limite de velocidade de até 50%, a infração será considerada grave, passível de pagamento de multa no valor R$ 195,23, além de gerar cinco pontos na CNH. Superior a 50%, a infração já passa a ser gravíssima, com multa de R$ 880,41 e sete pontos na CNH. O condutor ainda pode ter o direito de dirigir suspenso.

Questionado como ocorre a aferição de velocidade e encaminhamento das multas, o secretário da SMTS explicou que todos os radares são monitorados por fiscais de trânsito, que fazem o acompanhamento do que é registrado nos equipamentos. “Feita a constatação de que esse condutor excedeu o limite permitido, a informação é conferida e validada pelo agente de trânsito, gerando assim uma multa. Essa notificação é encaminhada para os Correios, que envia para a casa do condutor flagrado, tendo ele até 30 dias para se manifestar”, complementou.

Ainda segundo o secretário, o condutor pode recorrer da multa, mediante a apresentação de recurso. “Tendo essa necessidade, ele pode apresentar esse recurso junto ao Procon do Município, que funciona no Terminal do Caimbé, ou no órgão de trânsito do Estado, no caso o Detran. O que gostaríamos de ressaltar é que não é intenção da Prefeitura multar ninguém, muito pelo contrário. A intenção é somente que as pessoas estejam mais prudentes em relação ao nosso trânsito. Que tenham consciência que elas estão dirigindo não só por elas, mas também pelos outros”, concluiu. (M.L)