Política

MPF recomenda à União, Estado e municípios que construam abrigo

Além da construção de um abrigo para venezuelanos em Pacaraima, recomendação é que estrutura do abrigo em Boa Vista seja melhorada

O Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) expediu recomendações à Casa Civil da Presidência da República, ao Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, ao Governo do Estado de Roraima e às prefeituras de Boa Vista e Pacaraima para que adotem medidas, de forma articulada, para disponibilizar um centro de acolhimento aos imigrantes venezuelanos em Pacaraima, na fronteira com a Venezuela, norte do Estado, e aperfeiçoem a assistência realizada no abrigo já existente na Capital, localizado no Ginásio do Pintolândia, na zona oeste.

Nos documentos, entre outras medidas, o MPF requer a garantia de abrigos com: local fisicamente separado para os indígenas Warao; ventilação e iluminação adequadas; controle permanente de entrada e saída do abrigo; alimentação de qualidade, na periodicidade de três vezes ao dia; instalações apropriadas ao funcionamento da cozinha e depósito de alimentos.

Também recomenda condições adequadas para pernoite, com aparato específico aos indígenas; fornecimento de água potável; saneamento básico; materiais de higiene; coleta regular de lixo; banheiros apropriados às necessidades dos indígenas e não indígenas; dedetização de insetos; além de segurança ininterrupta.

Recomendou ainda que os órgãos atuem de forma cooperada para garantir o abrigamento adequado aos imigrantes venezuelanos – respeitando a consulta aos indígenas Warao –, com a elaboração de um plano conjunto de trabalho, a ser apresentado ao MPF no prazo de 20 dias, com início das ações de implementação no prazo de 30 dias.

CRISE – Os procuradores da República responsáveis pela defesa dos Direitos do Cidadão e dos Direitos dos Indígenas têm atuado de forma conjunta para resguardar os direitos dos imigrantes venezuelanos. A atuação tem sido necessária devido à grave crise humanitária na Venezuela, que faz com que um grande número de pessoas, entre as quais indígenas e crianças, migrem para Roraima, muitas delas com histórias trágicas de fome.

Durante visitas realizadas pelo MPF para verificar a situação dos migrantes que vivem em Boa Vista e Pacaraima, foram constatadas diversas situações de vulnerabilidade das famílias venezuelanas, em especial das crianças indígenas. Em Pacaraima, os indígenas estão acampados ao ar livre, em área pública, submetidos à situação de risco pessoal e social.

OBRIGAÇÕES – De acordo com o MPF, o Estado brasileiro tem o dever de assegurar a prevalência dos direitos humanos e a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade nas relações internacionais do país, já que se trata de princípio previsto na Constituição Federal de 1988.

O MPF destaca ainda que o Brasil é signatário de diversos tratados internacionais que preveem o compromisso às regras de direito humanitário, direitos das crianças e das mulheres. A Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948, sustenta que todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade, bem como têm a capacidade para gozar dos direitos fundamentais, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.