Cotidiano

MP recomenda a delegado que more no município onde é lotado

O delegado titular de Caracaraí terá que informar ao MP o local onde reside e passar a realizar atendimento ao público no município

O Ministério Público Estadual determinou a notificação recomentadória ao delegado titular do município de Caracaraí, Fernando Olegário, para que atenda ao dispositivo previsto na lei nº 055/2011, no art. 79, sobre a obrigatoriedade de residir na sede do município em que for lotado. A recomendação foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do dia 29 de abril de 2016.

No documento, o promotor de Justiça de Caracaraí, Kleber Valadares Júnior, ressalta que a medida se tornou necessária após constantes denúncias de moradores do município ao Ministério Público dando conta da ausência do delegado em Caracaraí e relatando que o local de residência de Olegário é em Boa Vista.

Além disso, o promotor alerta que o serviço do delegado de polícia “não restringe a formalização de relatórios, mas engloba também, e principalmente, a investigação e o atendimento ao público”. “É impossível a consecução de um efetivo serviço de polícia judiciária no caso em que a autoridade policial permanece em Boa Vista e não no local em que foi lotada”, ressalta Valadares na recomendação.

A Promotoria adianta ainda que, mesmo com a falta de estrutura do prédio da delegacia, é necessário que o titular realize o atendimento ao público em outro local. Na recomendação, o promotor, inclusive, sugere que a Polícia Militar de Caracaraí pode disponibilizar uma sala para o delegado.

Diante disso, o Ministério Público deu prazo de três dias para que o titular da delegacia de Caracaraí informe à Promotoria o local onde reside e passe a realizar o devido atendimento ao público “sob pena de responsabilidade por improbidade administrativa”.

DELEGACIA GERAL
A reportagem da FolhaWeb entrou em contato com a Assessoria de Imprensa que atende a Delegacia Geral da Polícia Civil para saber se o órgão tem conhecimento desse fato e se fiscaliza o cumprimento da obrigatoriedade prevista em lei de que os delegados do interior precisam morar nas cidades onde são lotados.

A Assessoria da DG informou por e-mail “da impossibilidade de se manifestar sobre o questionamento, pois até a presente data não recebeu nenhum documento oficial do Ministério Público acerca do assunto e que, tão logo receba, adotará as medidas cabíveis”.