Política

Luiz Fux é relator de ADI que questiona pagamento de subsídios a ex-governadores

Concessão de seguranças também foi questionada pela OAB no Tribunal de Contas do Estado

O andamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4169, que trata sobre o pagamento de subsídio vitalício a ex-governadores do Estado, entre outros benefícios, está parado há três anos no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo consulta feita ao site do STF, a ação foi encaminhada para o gabinete do ministro Luiz Fux em agosto de 2015, onde permanece até o momento “conclusa ao relator”.

A ADI tramita desde 2008 na Suprema Corte, mas, em 2014, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionou, no Tribunal de Contas do Estado (TCE), as mudanças que definiam que os ex-governadores teriam direito a um subsídio mensal e vitalício equivalente a 70% do pago ao titular, além da concessão de seis seguranças.

Naquele mesmo ano, o conselheiro relator do processo, Marcus Hollanda, concedeu liminar, determinando ao governador da época, Chico Rodrigues, que não pagasse qualquer espécie de benefício e que não disponibilizasse policiais militares para realizar segurança do ex-governador José de Anchieta (PSDB).

EM 2017 – No final do ano passado, o relator encaminhou o processo para julgamento do mérito pelo Pleno do TCE, apresentando voto pela improcedência da representação e pelo arquivamento. Hollanda julgou o mérito da representação, considerando-a improcedente, sob o argumento de que a matéria, apesar de estar pronta para ser apreciada pelo STF ainda não havia sido julgada e que a demora no julgamento fazia da cautelar “algo perpétuo”.

No entanto, o conselheiro Essen Pinheiro pediu vistas do processo e apresentou voto divergente, que acabou sendo o vencedor. Sendo assim, o pleno do TCE-RR decidiu por manter a suspensão do pagamento de salário e da concessão de seguranças, no caso, ao ex-governador.

Na época da decisão, a maioria dos conselheiros do Tribunal de Contas decidiu por manter a decisão cautelar ao pedido da OAB, concedida em 2014, além de suspender o andamento da representação e dessa forma aguardar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4169/RR, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).

No entendimento do conselheiro revisor, o fato de o STF ainda não ter apreciado a matéria que trata desse assunto em nada impede de suspender o pagamento de subsídio. Pelo contrário, segundo o conselheiro Essen Pinheiro, em 2015, o próprio Supremo determinou a suspensão do pagamento de benefício similar feito pelo Governo do Pará.

No voto revisor, o conselheiro destacou o posicionamento da ministra Cármen Lúcia: “Mesmo na atividade privada, e não apenas no setor público, trabalho sem pagamento é escravidão e pagamento sem trabalho é doação. E, nesse caso, seria doação com dinheiro público”, destacou, ressaltando que o STF já deferiu liminar para suspender o mesmo subsídio em Rondônia e que ações similares do Acre, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Sergipe estão em análise no Supremo.

OUTRO LADO – A Folha entrou em contato com o ex-governador José de Anchieta para saber se ele gostaria de se pronunciar sobre a manutenção da suspensão dos benefícios, porém não obteve retorno até o fechamento da matéria.