Cotidiano

Lei obriga contratação de pessoas

Como quaisquer cidadãos, pessoas com deficiência ou reabilitadas podem ter, ou desenvolver funções no mercado de trabalho. Apesar do crescimento de 3,79% nas 418,5 mil contratações constantes da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) em 2016, 93,48% delas foram feitas devido à imposição da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991.

Segundo Thais Castilho, auditora fiscal do trabalho e coordenadora do Projeto de Inserção de Pessoas com Deficiência em Roraima, esse aumento só acontece por imposição. “Isso demonstra que, sem política afirmativa de reserva de vagas, não há mercado de trabalho para pessoas com deficiência”, afirmou.

Para garantir o cumprimento das cotas, o Ministério do Trabalho faz fiscalizações. Em 2017, foram realizadas 25 ações para inclusão de pessoas com deficiência e reabilitadas em Roraima.

As fiscalizações são iniciadas após consulta prévia aos sistemas que apontam indícios de empresas obrigadas a contratar, mas não cumprem os dispositivos legais.

“Todas as empresas que tenham mais de 100 empregados estão obrigadas a contratar pessoas com deficiência, ou reabilitadas do INSS, em percentuais mínimos que variam conforme o número de empregados nos termos do Art. 93 da Lei 8.213-91”, frisou.

Thais informou que, notificadas, as empresas devem apresentar documentação que comprove a contratação. “Empresas que deixam de cumprir a exigência legal são autuadas. Se julgados procedentes pela autoridade administrativa local, os Autos de Infração acarretam multas cujos valores variam de R$ 2.331,32 a R$ 233.130,50. A fixação do valor da multa considera o porte da empresa e o número de empregados que deixaram de ser contratados”, reforçou.

ORIENTAÇÕES – Thais informou que as empresas obrigadas a contratar pessoas com deficiência devem estar atentas não só a comprovação, como também a manutenção do percentual mínimo de contratação, sob pena de serem igualmente autuadas se for comprovado que a contratação se deu apenas por ocasião da fiscalização.

“Questões relativas à falta de acessibilidade do local de trabalho e discriminação de pessoas com deficiência no ambiente de trabalho também podem ser objeto de autuação pelos fiscais do Trabalho”, ressaltou. (E.M)