Cotidiano

Lei do farol ligado volta a valer no país

Fiscalização será válida somente se houver placas identificando as rodovias em trechos urbanos e rurais

Órgãos de trânsito de todo o País retomaram a fiscalização e a aplicação de multas a motoristas que não ligarem o farol baixo ao trafegarem em rodovias federais, mesmo durante o dia. A multa para quem descumprir a regra, considerada infração média, será de R$ 85,13, com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação.

Em Roraima, a fiscalização já foi retomada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na quinta-feira, que comunicou que os condutores que trafegarem com os faróis baixos apagados durante o dia serão autuados. A fiscalização será válida onde houver a sinalização definida no Código de Trânsito Brasileiro, com placas de identificação de rodovias estaduais e estradas federais, indicando que o condutor estará trafegando em trechos urbanos ou rurais.

“A Justiça que definiu a volta da lei e a PRF passou a atuar nesse sentido. Depois da divulgação sobre a retomada da obrigatoriedade do farol alto estaremos prontos para autuar. É importante frisar que, para autuarmos, tem que ter a sinalização nas rodovias”, informou o chefe de comunicação da PRF, Marcos Aguiar.

O órgão mapeará as rodovias federais e notificará o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) ou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sobre os trechos que necessitem da devida sinalização para que haja a sua adequação à determinação judicial.

A partir de novembro de 2016, o valor da multa passará para R$ 130,16. “O principal foco dessa lei é a redução de acidentes. O intuito é fazer com que os veículos sejam vistos nas rodovias. De dia um veículo a um quilômetro de distância não é percebido por quem vem no sentido contrário, e o farol ligado reduz o risco de acidentes nas ultrapassagens, além das colisões frontais que causam mais fatalidade”, destacou Aguiar.

NÚMEROS – Durante o primeiro mês de vigência da lei, que ficou vigente entre os dias 8 de julho e 8 de agosto, a PRF registrou, no País, 117 acidentes do tipo colisão frontal durante o dia e em pistas simples, número 36% menor comparado aos 183 registrados no mesmo período de 2015. Nestes acidentes, 39 pessoas morreram e 67 ficaram gravemente feridas, números respectivamente 56% e 41% menores quando comparados ao mesmo período do ano passado, em que houve 88 óbitos e 113 feridos graves.

Os números também apontam redução de 34% nos atropelamentos. Foram 86 contra 131 no mesmo período do ano passado, considerando apenas os acidentes ocorridos durante o dia em rodovias federais. Nestes atropelamentos, houve queda no número de mortos – 10 óbitos em 2016 e 16 em 2015 – e de feridos graves – 43 feridos graves em 2016 e 63 em 2015. (L.G.C)