Cotidiano

Lei de Terras de RR é constitucional

A ação direta de inconstitucionalidade foi extinta pelo ministro Dias Toffoli, porque a lei de 2014 revogou a antiga Lei de Terras

Em fevereiro, o ministro relator, Dias Toffoli, decidiu pela extinção da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.006. O fato só foi divulgado na última semana pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para o Estado, a decisão favorece a regularização fundiária e implantação efetiva da Lei de Terras em Roraima.

O procurador do Estado, Edival Braga, foi presidente da Comissão que elaborou a Lei nº 976/2014. Para ele, a partir deste momento, o Estado alcançou a segurança jurídica para regularização fundiária e direito de legislar sobre as terras do seu domínio.

O titular da Seplan, Haroldo Amoras, um dos colaboradores na criação da lei, acredita que a extinção da ação dá segurança jurídica para o desenvolvimento do Estado. “Com menor risco, poderemos garantir o investimento de capital. Não tem chance de ser considerado ilegal, inconstitucional”, afirmou.

Amoras garante que a decisão também é favorável ao pequeno produtor rural. “Recebendo a sua licença de ocupação e o título de domínio, o produtor tem a convicção do direito da sua propriedade. Não há questionamento judicial sobre as terras de Roraima e a constitucionalidade da nossa lei”.

PASSOS – O procurador Edival Braga acredita que algumas medidas devem ser tomadas a partir de agora. Uma delas é a arrecadação das terras tomadas por grileiros em processo público pelo Iteraima.

As terras seriam destinadas aos desintrusados das áreas de demarcação de terras indígenas e de reserva ambiental, que ainda não foram assentados. Em segundo lugar, as áreas excedentes devem ser alienadas através de licitação pública.

“O Estado lança edital, delimita uma área e diz qual é a vocação dela (se é plantação de soja, arroz ou criação de gado). Coloca um preço mínimo. Os interessados em Roraima e no restante do país podem fazer lances. Quem vai adquirir é quem der o maior lance. O valor arrecadado pode ser destinado ao fomento e financiamento da agricultura familiar”, explica.

A adoção dessas medidas pode mudar o cenário econômico do Estado. Na avaliação do procurador, Edival Braga, para implantar estas ações há necessidade de valorizar o Instituto de Terras de Roraima (Iteraima). Também que o momento é de deixar questões políticas de lado e pensar no desenvolvimento do Estado.

“É uma questão que precisa ser resolvida para que melhorem os investimentos no agronegócio, como já aconteceu em outros Estados. Um dos caminhos é a melhor estruturação do Iteraima, com envio de recursos dos parlamentares estaduais e federais”, acrescentou.

O CASO – Em 2014, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, atendeu recomendação do Ministério Público Federal em Roraima (MPF-RR). Na época, o titular da PGR ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo, de nº 5.006, questionando a constitucionalidade da Lei de Terras de Roraima, a Lei nº 738/2009.

Dentre outros fundamentos, a ação alegava que o Governo do Estado teria usurpado a competência da União porque teria legislado sobre direito agrário. A partir do ajuizamento desta ação, o Estado decidiu aperfeiçoar e alterar a legislação local, aprovando uma nova Lei de Terras.

O governo informou ao STF da revogação da antiga Lei de Terras e defendeu a ideia de que o Estado não teria usurpado a competência da União por ter legislado pela regularização fundiária e não pelo direito agrário. Janot emitiu parecer favorável e pediu a extinção da ADI. O ministro relator, Dias Toffoli, extinguiu a ADI e a decisão de extinção transitou em julgado.