Polícia

Ladrão é preso quatro horas depois de furtar residência

Policiais civis seguiram o caminho que ladrão fez ao arrastar a máquina de lavar até sua casa

No início da manhã de ontem, dia 8, policiais civis conseguiram prender Rafael André Morais Amorim, de 27 anos, depois de investigarem o furto de uma residência localizada no bairro Pintolândia, zona oeste da Capital e concluírem que ele foi o autor do delito. Ele confessou o crime, que foi praticado por volta das 4h, levando de dentro do imóvel uma motocicleta e uma máquina de lavar. A vítima é um servidor público, de 27 anos. 

O delegado titular do 4º DP, Fernando Olegário, explicou que todo o processo foi iniciado a partir do momento em que a vítima registrou Boletim de Ocorrência (B.O.) na manhã de ontem, relatando os fatos e informando que teve o portão de sua casa violado.

Agentes do Setor de Investigações (SI) do 4º Distrito Policial com apoio do Grupo de Resposta Tática (GRT) iniciaram as investigações e, após seguirem as marcas no chão, deixadas pelo autor do crime, foi possível localizá-lo quatro horas após o furto qualificado. “Os agentes perceberam que o autor do crime arrastou a máquina de lavar da casa da vítima, pela lama, até uma residência. Nesse local os policiais encontraram a motocicleta, a máquina de lavar ainda com os objetos pessoais da vítima dentro e o infrator, que estava dormindo”, detalhou Olegário.

O delegado também contou que o criminoso confessou o furto. Ele mora na mesma rua da casa da vítima e disse que sempre que passava em frente, analisava a facilidade para adentrar na residência. “Ele disse que estava bebendo e por volta das 4 horas da madrugada passou em frente à casa da vítima e decidiu furtar. Ele arrebentou o cadeado do portão e entrou na casa, tendo levado a motocicleta e depois a máquina de lavar. Disse também que foi coisa de momento e que nem sabia o que iria fazer com os objetos do furto”, disse o delegado.

Rafael Amorim foi autuado em flagrante pelo crime de furto qualificado, com rompimento de obstáculo, durante o repouso noturno da vítima, previsto no artigo 155, parágrafo 1º e 4º, inc. I, do Código Penal Brasileiro (CPB). Ele será encaminhado para audiência de custódia com a Justiça. (J.B)